Ultimamente, muito tem se discutido sobre o destino dos valores arrecadados através das multas de trânsito. Há quem diga se tratar de uma “indústria ou máfia da multa”, e, inclusive, uma das pautas do atual governo é eliminar cada vez mais radares.
O que poucos sabem é que o destino do montante é determinado pelo Código de Trânsito, no artigo 320. Essa legislação estabelece que 5% do valor arrecadado se destine à segurança e educação no trânsito, sendo depositado mensalmente no Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (FUNSET), órgão sob a responsabilidade do Denatran.
Os outros 95% ficam sob responsabilidade do Sistema Nacional de Trânsito, o qual deve aplicar o dinheiro, de acordo com a lei, “exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito”.
Assim, tudo o que você vê em relação a sinalização, treinamento e equipamento para as Polícias responsáveis pela fiscalização no trânsito também vem daí, assim como os recursos que sustentam a Junta Administrativa de Recursos de Infração (JARIs), os Conselhos Estaduais de Trânsito, o Conselho de Trânsito do Distrito Federal e os Centros de Engenharia de Tráfego.
Outro foco importantíssimo de investimento do dinheiro arrecadado nas multas é a educação no trânsito, tanto campanhas publicitárias e educativas quanto palestras e atividades diretamente nas escolas.
E aí? Você já sabia desses fatos? Deixe sua opinião nos comentários e também alguma pergunta que você quer ver respondida aqui no Panorama.
Larissa Pedriel
Foto Capa: Internet
Jornalismo Portal Panorama
panorama.not.br