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Oferecer vagas de estacionamento privado a clientes é prática comum das empresas hoje em dia, já que procurar vaga para estacionar é um desafio a mais na hora de fazer compras.
A questão é… Essa prática é permitida? Segundo Célio Borges, “Se for na via pública, não.”
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Parece simples, mas não é. Acontece que o Código de Trânsito Brasileiro afirma que estabelecimentos que possuem vagas com recuo e paralelas à via não podem caracterizá-las como privativas.
Isso porque, ao criarem essa exclusividade, estariam impedindo que cidadãos comuns fizessem uso de áreas consideradas públicas, como é o caso dos estacionamentos paralelos às calçadas.
Ou seja, ao rebaixar totalmente a guia da calçada, o estabelecimento está oferecendo na verdade um estacionamento público, e não privado. De acordo com Célio, em Jataí, a depender do tamanho do terreno, a guia só pode ser rebaixada em 30%, conforme especificado em lei municipal.
Assim, ao contrário do que algumas placas de exclusividade afirmam, qualquer pessoa, mesmo não sendo cliente, pode utilizar a vaga. O estacionamento só será privado se utilizar do espaço privado do estabelecimento, e não da via pública.
Larissa Pedriel
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