Os pais ou responsáveis de crianças e adolescentes devem verificar a necessidade de autorização judicial de viagem de crianças e adolescentes menores de 16 anos que viajam desacompanhados e acompanhados de terceiros, conforme o artigo 83 da Lei nº 8.069/90.
Para ter acesso às informações e as autorizações para viagens tanto nacional quanto internacional, basta acessar o site do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) no ícone “Informações” que está localizado na parte superior do site ou clicando aqui. Para os filhos desacompanhados, clique aqui para o formulário de autorização. O Juizado da Infância e Juventude de Goiânia lembra que as autorizações devem ser reconhecidas em cartório.
Além disso, é bom lembrar que, em todas as situações, os viajantes devem portar documentos de identificação. As crianças que não tiverem carteira de identidade devem viajar com a certidão de nascimento original ou autenticada. Já os adolescentes ( a partir de 12 anos), obrigatoriamente devem portar a carteira de identidade.
Conforme artigo 83 do Estatuto da Criança e do Adolescente (alterado pelo artigo 14, da Lei nº 13.812/2019), a autorização de viagem somente é necessária até 16 anos.
Fonte: Arianne Lopes – Centro de Comunicação Social do TJGO
Jornalismo Portal Panorama
panorama.not.br