Empregador: demitir por antecedentes criminais pode gerar indenização e pagamento em dobro

Empregador: demitir por antecedentes criminais pode gerar indenização e pagamento em dobro

🧨 Muitos empregadores ainda consideram os antecedentes criminais como critério legítimo para manter ou encerrar um vínculo de emprego. A Justiça do Trabalho tem adotado posição rigorosa — e o risco de condenação é alto.

🗣️ O TRT da 3ª Região manteve a condenação de uma empresa que dispensou uma auxiliar de limpeza com base em “problemas judiciais” registrados em documento interno. A trabalhadora já havia cumprido a pena e estava em processo de reinserção social.

A empresa alegou desídia, mas não conseguiu comprovar faltas ou advertências. Para o Judiciário, ficou evidente que o motivo real da dispensa foi o histórico criminal da empregada, o que caracterizou prática discriminatória.

🧑‍⚖️ O resultado foi significativo: além de indenização por dano moral, a empresa foi condenada ao pagamento em dobro da remuneração desde a dispensa até a sentença (processo n. 0010186-15.2025.5.03.0029).

‼️ Esse tipo de condenação não é isolado. O Tribunal Superior do Trabalho já consolidou entendimento de que a exigência de certidão de antecedentes criminais só é válida em situações excepcionais.

A regra é clara: a exigência só se justifica quando houver previsão legal ou quando a natureza da função exigir grau elevado de confiança ou envolver risco relevante, como:

📍atividades com acesso a valores ou bens de alto valor;
📍funções com acesso a dados sigilosos;
📍trabalho com pessoas vulneráveis;
📍atividades que envolvam segurança ou risco à coletividade.

Fora dessas hipóteses, a prática pode ser considerada discriminatória, inclusive na fase de contratação.

O erro mais comum das empresas ocorre quando:

📌utilizam antecedentes como critério genérico de seleção ou dispensa;
📌não conseguem comprovar motivo técnico ou funcional para a decisão;
📌aplicam padrões subjetivos de “confiança” sem respaldo jurídico.

A Justiça do Trabalho tem sido clara: o poder de dispensa não pode ser exercido com base em critérios discriminatórios.

🚨 A ausência de critério objetivo e prova consistente transforma uma decisão empresarial em passivo relevante, com impacto financeiro e reputacional.

⚖️ Esse tipo de risco exige análise caso a caso e orientação jurídica adequada. Ignorar esses limites pode custar caro — e o problema costuma aparecer apenas depois da dispensa.

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Gessica Vieira

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