Conta de energia pode subir sem aviso se cadastro estiver desatualizado

Uma simples inconsistência cadastral pode impactar diretamente no valor da conta de energia elétrica de milhares de brasileiros. Mudanças de endereço, titularidade da conta ou informações desatualizadas em programas sociais podem levar à suspensão de descontos e aumento na fatura mensal.
O alerta vale para consumidores atendidos por distribuidoras da Enel em três estados, onde mais de 650 mil famílias ainda precisam regularizar seus dados para continuar recebendo benefícios como a Tarifa Social de Energia Elétrica ou o chamado Desconto Social.
A revisão segue diretrizes atualizadas da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), dentro da política conhecida como Luz do Povo. O prazo estabelecido vai até 31 de dezembro de 2026 para que as distribuidoras convoquem os consumidores com pendências cadastrais.
Na prática, é necessário que os dados informados ao governo estejam alinhados com os registros da conta de luz. No caso do Cadastro Único (CadÚnico), ao menos um integrante da família precisa ser o titular da unidade consumidora. Já para beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC), é obrigatório que a pessoa contemplada resida no endereço vinculado à conta.
A atualização se torna essencial em situações como mudança de endereço, alteração na composição familiar, troca de titularidade, divergência de renda ou quando a conta está registrada em nome de alguém que não faz parte da família cadastrada.
Para regularizar o CadÚnico, o cidadão deve procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou um posto de atendimento do programa. Já a troca de titularidade da conta deve ser feita diretamente com a distribuidora de energia.
Pelas regras atuais, a Tarifa Social pode garantir até 100% de desconto para consumo de até 80 kWh por mês. No entanto, o benefício não elimina todos os custos da fatura. Tributos, contribuição de iluminação pública e serviços adicionais continuam sendo cobrados.
Além disso, há o Desconto Social, voltado a famílias com renda per capita entre meio e um salário mínimo inscritas no CadÚnico. Nesse caso, há isenção das quotas da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para consumo de até 120 kWh mensais.
A recomendação é que os consumidores do sudoeste goiano e de todo o país verifiquem seus dados regularmente para evitar a perda dos benefícios e manter a conta de energia dentro do orçamento familiar.
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