som automotivo

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O comandante regional da Polícia Militar afirmou em entrevista que é inconcebível tolerar a perturbação que alguns veículos causam com o uso de som automotivo.

Em entrevista ao Jornal Difusora, com o radialista Carlos Henrique, o  comandante regional da Policia Militar, Tenente Coronel Santos Silva, afirmou que é inconcebível tolerar a perturbação que alguns veículos causam com o uso de som automotivo.

Segundo o comandante, as forças de segurança pública do município de Jataí estão preparando ações que tem por objetivo fiscalizar e punir indivíduos que têm perturbado o sossego público com o uso de som automotivo fora dos parâmetros legais.

A perturbação do sossego é prevista na Lei de Contravenção Penal e o excesso de som ao dirigir é proibido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), as penalidades para quem dirige com o som alto são: multa grave, 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e retenção do veículo até a regularização.

Sendo possível ouvir o som do carro do lado externo do veículo, independentemente do volume, e isso perturbar o sossego público, o motorista será autuado por infração grave. A exceção vale para ruídos produzidos por buzinas, alarmes, sirenes e outros componentes obrigatórios do próprio veículo. Também não podem ser  multados pelo som excessivo carros de som utilizados para publicidade, entretenimento e comunicação e veículos de competição, desde que estejam autorizados pelo órgão de trânsito e dentro dos padrões por ele determinados. Destaca-se ainda que não há horário para que excessos de som sejam considerados perturbação do sossego.

O Tenente Coronel Santos Silva destacou ainda que em breve as ações de fiscalização terão início no município.

Por Estael Lima
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