
Colunista: Thiago Amaral – OAB/GO 32.557
Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações. É assim que somos tratados pela Constituição da República brasileira.
Nos dias atuais a igualdade está atrelada a ideia de justiça, o Estado intervém para coibir práticas discriminatórias, com intuito de diminuir as desigualdades sociais, seja por causa de raça, credo, ou, sexo. Há dispositivos constitucionais que proíbe por exemplo a diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.
Ademais, importante trazer ao leitor a ideia de Aristóteles, quanto ao conceito de isonomia, quando diz que devemos tratar os iguais igualmente e os desiguais desigualmente, na medida de suas desigualdades.
Ora, homens e mulheres são iguais, no entanto, há algumas desigualdades entre os gêneros. À mulher foi concedido o poder de gerar vida em seu ventre, fato esse que já evidencia o surgimento das peculiaridades inerentes a cada ser.
Diante dessas desigualdades, o Estado intervém adotando medidas para equilibrar a balança, e é por essa razão que as mulheres possuem direitos especiais em relação aos homens.
Os direitos sociais, leia-se, direito do trabalho e previdenciário, criteriosamente, dispõe de normas protetivas à mulher, cito algumas: 1) licença-maternidade de 120 dias, que é devida à empregada gestante e a empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente. 2) em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher tem um repouso remunerado de duas semanas, sendo assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes do afastamento. 3) a empregada gestante tem direito a estabilidade provisória, ficando vedada sua dispensa de forma arbitraria, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. 4) para amamentar o filho, até que este complete seis meses de idade, a mulher tem direito durante a jornada de trabalho a dois descansos especiais de meia hora cada um.
Devido ao tratamento diferenciado criado para diminuir as diferenças entre homens e mulheres, surge um movimento discriminatório à mulher. Injusto e que deve ser atacado de todas as formas.
Estamos atravessando uma mudança no mundo avassaladora, vivemos a transição sob a perspectiva da 4° revolução industrial, que impactou e impactará ainda mais a relação de trabalho com a chegada da inteligência artificial. Muitas categorias de empregados daqui alguns anos não existirão e outras tantas irão surgir, precisamos nos situar.
Digo isso, a fim de ressaltar que não há mais lugar para permitir que a mulher receba tratamento discriminatório pelo simples fato de ser mulher, é tempo de enaltece-las, de elucidar o reconhecimento justo, de que são o sexo forte, e são muito competentes no que fazem!
E de que sem elas, ninguém de nós estaríamos aqui!
Thiago Amaral é advogado trabalhista,
Especialista em direito e processo do trabalho, em processo civil
Aluno de doutoramento pela Universidade de Buenos Aires em Derecho Laboral, e
Professor universitário.
Contato: site: amaralemelo.com
E-mail: thiago@amaralemelo.com
Instagram: prof.Thiago_Amaral
WhatsApp: (64) 9 8403-2651.
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