Ressaltamos que o Ministério Público Federal no âmbito do ICP n.º 1.18.000.000324/2013-38, corroborou o entendimento acima elencado e pontificou que o Código de Defesa do Consumidor não se aplica aos contratos de prestação de serviços advocatícios, que é regido pela específica Lei Federal n.º 8.906/94, ressaltando a obrigatoriedade dos ajustes firmados entre agentes capazes (pacta sunt servanda).
O Ministério Público Federal, na oportunidade, determinou o arquivamento dos procedimentos investigativos criminais e cíveis quanto à matéria versada no citado Inquérito Civil Público no Estado de Goiás, entendendo não haver qualquer abusividade ou ilicitude na conduta de Advogados que cobrem até 50% incluindo os honorários sucumbenciais, conforme aduz a Tabela de Honorários devidamente aprovada pela Seccional Goiana da OAB.
Esclarecemos , outrossim, que estamos recebendo informações, colhendo dados e elementos concretos sobre violações do quanto exposto acima, sendo que para tanto nos colocamos à inteira disposição de qualquer Advogado que porventura esteja enfrentando situações problemáticas ao arrepio do que foi acima citado, ressaltando que medidas sérias, concretas e firmes serão tomadas para não admitirmos que continuem a ocorrerem situações da espécie, inclusive a ingerência de qualquer instituição em assuntos privados como são os contratos de prestação de serviços advocatícios.
Tendo em vista a gravidade das acusações assacadas contra a Advocacia, bem como o grande alcance delas, é certo que tais fatos não ficarão sem a correspondente reação, sendo exigido o concernente direito de resposta.
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE DIREITOS E PRERROGATIVAS
TATIANA AIRES
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO E SECURITÁRIO
LEONARDO BEZERRA CUNHA
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORIZAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E DA REMUNERAÇÃO SALARIAL DOS ADVOGADOS
HALAN DE SOUZA ROCHA
INSTITUTO GOIANO DE DIREITOS PREVIDENCIÁRIOS
ALEXANDRE CARLOS MAGNO MENDES PIMENTEL
VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO DE DIREITOS E PRERROGATIVAS
KARINA RODRIGUES SILVA
SECRETÁRIA-GERAL ADJUNTA DA COMISSÃO DE DIREITOS E PRERROGATIVAS
ELIAS DOS SANTOS IGNOTO
MEMBRO DA COMISSÃO DE DIREITOS E PRERROGATIVAS
A matéria é a mais pura verdade,e não vem com essa conversa fiada de repudia com veemência a maioria do advogados abusa dos valores cobrados e normalmente não emitem nota do serviço… to mentindo?
NOTA 1000 PRO FANTÁSTICO QUE FALOU A REALIDADE.
ENRIQUECIMENTO FÁCIL É ISSO QUE TODOS PRESTIGIAM… 30% EM CIMA DE UMA AÇÃO FORA CUSTO DE MAIS ISSO E AQUILO, ISSO SIM MERECE REPUDIO..