O que é considerado violência obstétrica
Um assunto invisibilizado no Brasil, que viola os direitos humanos, sexuais e reprodutivos das mulheres.Mas o que pode ser entendido como violência obstétrica?

A pesquisa “Mulheres Brasileiras nos Espaços Públicos e Privado”, realizada pela Fundação Perseu Abramo em parceria com o SESC, aponta que no Brasil, uma em cada quatro mulheres sofre algum tipo de agressão durante o parto, é informado também que grande parte das gestante brasileiras são mal atendidas, sofrem algum tipo violência verbal em instituições de saúde e já foram submetidas a procedimentos indevidos.

Mas o que é violência obstétrica ou violência no parto? É considerado toda a agressão física, psicológica, verbal, simbólica e sexual contra a parturiente cometidas por profissionais da área da saúde, acontece no momento da gestação, parto, nascimento e/ou pós-parto, inclusive no atendimento ao aborto. Pode ser considerado também o violência no parto, negligência, discriminação e/ou condutas excessivas ou desnecessárias ou desaconselhadas, muitas vezes prejudiciais, sem embasamento em evidências científicas outro aspecto da violência obstétrica, o desrespeito do direito ao acompanhante. São ações que não respeitam os ritmos naturais, seus corpos e as impedem de exercer seu protagonismo em absolutamente todos os momentos da gravidez.

Muita das vezes a vítima que sofre este tipo de violência, está totalmente focada no nascimento do seu filho, e não se abala tanto com a violência obstétrica no momento que a sofre, mas a partir do momento em que se percebe o que ocorreu naquela situação, começa o alerta de um possível trauma. Dados importante de uma pesquisa da Fundação Perseu Abramo, apesar de informar somente sobre o parto normal, aponta que infelizmente 25% das mulheres que tiveram filhos pelas vias naturais na rede pública e privada sofreram violência obstétrica no Brasil. Este tipo de violência também pode acontecer em uma cesárea.

Entre os abusos mais citado pelas mulheres no levantamento, foram: não informar a mulher sobre algum procedimento médico que será realizado, agressão verbal ou física por parte do profissional da saúde, negar o atendimento à paciente e negar ou deixar de oferecer algum alívio para a dor.

A Constituição Federal de 1998 contém o princípio da igualdade e dispõe sobre o direito à plena assistência à saúde, mas não é bem assim que as coisas funcionam. O sistema jurídico brasileiro já possui legislação genérica estadual, a respeito da violência obstétrica, embora não haja lei federal específica. É importante saber que o Estado de São Paulo tem o Projeto de Lei de autoria da Deputada Leci Brandão, Projeto de Lei nº 1130, de 2017 que trata do tema da violência obstétrica, já o Estado de Santa Catarina editou a Lei nº 17.097, de 17 de janeiro de 2017, que tem por objeto a implantação de medidas de informação e proteção à gestante e parturiente contra a violência obstétrica no estado e divulgação da Política Nacional de Atenção Obstétrica e Neonatal. Caso a mulher acredite que passou por um procedimento médico desnecessário, pode agir legalmente, deverá reclamar junto à ouvidoria dos serviços de saúde e também poderá recorrer ao Poder Judiciário, por meio de um advogado.

É importante buscar melhorar este cenário relacionado a saúde materna, pois a violência obstétrica caracteriza-se por ser uma grave violação aos direitos humanos, sexuais e reprodutivos das mulheres, ainda sem resposta adequada. É preciso de uma legislação moderna, com boas práticas obstétricas.

Paula Caroline
Foto Capa: Internet
Jornalismo Portal Panorama

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