O estepe é obrigatório para todos os veículos nacionais ou importados.
Porém, em alguns casos a legislação permite sua ausência, desde que o motivo seja comprovado tecnicamente ao Denatran, de acordo com Francisco Satkunas, conselheiro da SAE Brasil (Sociedade de Engenheiros da Mobilidade).
Uma dessas exceções é para veículos equipados com pneus Run Flat.
Nesse caso, conforme a resolução do Contran 540/15, exige-se selante em quantidade suficiente para o reparo de pelo menos um pneu, além de um dispositivo que permita enchê-lo até a pressão recomendada para o uso temporário, em um período máximo de dez minutos.
Pneus run flat possuem várias camadas de borracha de diferentes densidades nos flancos, ombros e talões (a lateral e o aro de fixação na roda).
São esses reforços estruturais que apoiam o peso do veículo quando o pneu está totalmente sem ar pressurizado em seu interior. Assim é possível rodar em segurança sem que ocorra o detalonamento.
Alguns veículos saem de fábrica com estepes de uso temporário. Mais finos do que os pneumáticos utilizados, eles só podem ser utilizados em velocidade limitada de 80 km/h.
Ao optar por este tipo de pneu, os fabricantes conseguem liberar espaço no porta-malas e, sobretudo, reduzir o peso do veículo.
A versão menor também causa menos danos ao meio ambiente (por usar menos material) e por ser mais leve, facilita a troca para pessoas mais frágeis em uma emergência.
Apesar das vantagens, um projeto de lei propõe o fim deste tipo de estepe, obrigando as fabricantes a equipar todos os veículos vendidos no Brasil com um estepe do mesmo tamanho dos outros quatro pneus.
Outros casos de dispensa de estepe são ônibus ou micro-ônibus de transporte urbano, caminhões de lixo ou concreto e blindados de transporte de valores e veículos com peso bruto (PBT) de até 3,5 toneladas, desde que solicitem no Contran a dispensa do equipamento.
Fonte: Quatro Rodas
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