Novo valor do seguro-desemprego entra em vigor e pode chegar a R$ 2.518,65
A partir desta segunda-feira (12), trabalhadores demitidos sem justa causa passam a receber valores maiores do seguro-desemprego. O Ministério do Trabalho e Emprego reajustou a tabela das faixas salariais em 3,9%, índice que acompanha a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024.
Com isso, o teto do benefício subiu de R$ 2.424,11 para R$ 2.518,65, um aumento de R$ 94,54. Além disso, o piso do seguro-desemprego, que segue o salário mínimo nacional, passou de R$ 1.518 para R$ 1.621. Os novos valores já valem tanto para quem recebe o benefício quanto para quem ainda irá solicitar o auxílio.
Como funciona o cálculo do seguro-desemprego
O governo calcula o valor da parcela com base na média das três últimas remunerações recebidas pelo trabalhador antes da demissão. Após o reajuste das faixas salariais, o seguro-desemprego passou a obedecer aos seguintes critérios:
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Até R$ 2.222,17: o trabalhador recebe 80% do salário médio ou o salário mínimo, prevalecendo o maior valor;
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De R$ 2.222,18 até R$ 3.703,99: o benefício corresponde a 50% do valor que exceder R$ 2.222,17, somado a uma parcela fixa de R$ 1.777,74;
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Acima de R$ 3.703,99: o trabalhador recebe o valor fixo de R$ 2.518,65.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, esse modelo busca garantir proteção financeira proporcional à renda do trabalhador no período de desemprego.
O seguro-desemprego atende trabalhadores com carteira assinada dispensados sem justa causa. O benefício pode variar de três a cinco parcelas, conforme o tempo trabalhado no emprego anterior e o número de solicitações feitas ao longo da vida profissional.
Além disso, o trabalhador precisa cumprir alguns requisitos legais para ter acesso ao benefício.
Regras para solicitar o seguro-desemprego
Para ter direito ao seguro-desemprego, o trabalhador deve:
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Ter sido dispensado sem justa causa;
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Estar desempregado no momento do requerimento;
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Não possuir renda própria suficiente para o sustento da família;
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Não receber benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Também é necessário comprovar tempo mínimo de trabalho, que varia conforme o número de pedidos do benefício:
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Primeiro pedido: pelo menos 12 meses trabalhados nos últimos 18 meses;
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Segundo pedido: ao menos nove meses nos últimos 12 meses;
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Demais pedidos: mínimo de seis meses imediatamente anteriores à demissão.
O trabalhador pode solicitar o seguro-desemprego pelo Portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Emprego. O prazo para dar entrada no pedido vai do 7º ao 120º dia após a demissão, no caso de trabalhadores formais. Já para empregados domésticos, o prazo varia do 7º ao 90º dia.
Por fim, o trabalhador não pode manter outro vínculo empregatício ativo no momento da solicitação do benefício.
Por Gessica Vieira
Foto: Reprodução
Jornalismo Portal Pn7
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