O decreto complementa e altera o Decreto nº. 3.744 de 28 de maio de 2020 e traz as novas regras para o funcionamento do comércio na cidade de Jataí. O prefeito Vinícius Luz informou que o situação epidemiológica da região exigiu que medidas mais enérgicas fossem tomadas.
A partir desta quarta-feira, dia 10, a partir das 18h, só estará autorizada a abertura dos estabelecimentos comerciais considerados essenciais (veja no decreto abaixo). Segundo Vinícius Luz essa medida de restrição tem por objetivo diminuir o fluxo de pessoas no município durante esses dias em que se verifica uma ampliação significativa dos casos de Covid-19.
Outra medida, presente no artigo 5º, é a revogação da permissão da aberturas dos bares no período noturno.Tais estabelecimentos só poderão funcionar, a partir do dia 15 de junho, até às 18h. Uma das maiores preocupações do poder público é a aglomeração nesses ambientes no feriadão, que inclui a data comemorativa do Dia dos Namorados.
Quaisquer estabelecimentos que realizem a venda de bebidas alcoólicas, incluindo as distribuidoras, só poderão vender até as 18h. O valor das multas a serem aplicadas aos infratores no caso da realização de festas particulares passou a ser de 5 mil reais e a multa para quem transitar sem máscaras passa a 200 reais.
Segundo o decreto, no dia 12 de junho de 2020, em que se comemora o Dia dos Namorados, será permitido às lojas de artigos para presentes e às floriculturas, como medida de exceção, o comércio por meio de delivery, vedado a abertura para atendimento presencial.
Confira a íntegra do decreto:
pn7 – Decreto 3.754 de 10 de Junho de 2020 (1)
Por Estael Lima
Foto capa: Vânia Santana
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