21 de novembro de 2024

Foto: Alex Alves - Portal PaNoRaMa

Decreto nº 0158, de 23 de agosto, atualiza a regulação posta pelo Decreto nº 0132, de 12 de julho de 2021...

A Prefeitura de Jataí divulgou hoje, 24 de agosto, o decreto nº 0158, de 23 de agosto, que atualiza a regulação posta pelo Decreto nº 0132, de 12 de julho de 2021. O novo decreto altera alguns artigos e atualiza normas sobre o funcionamento de atividades comerciais e dos eventos.

Uma das mudanças do novo decreto está na redução do horário do toque de recolher, que passa a ser entre as 23:30 e as 5h e a ampliação do horário de funcionamento dos bares e restaurantes até as 23:30 e de conveniências que passam a funcionar até as 22:30. Ainda sobre bares e restaurantes a lotação máxima por mesa passa a ser de 5 (cinco) pessoas, mantendo o distanciamento de 2 (dois) metros de uma mesa para outra.

Outro aspecto do novo decreto que chama a atenção é a normatização sobre a realização de eventos. Segundo o decreto, “Fica autorizada a realização de eventos sociais e corporativos, públicos ou privados, mediante comunicação prévia à Prefeitura com 24h de antecedência, conforme formulário disponível na página http//www.jatai.go.gov.br/formulario-eventos, com observância de Nota Técnica emitida pela Secretaria de Saúde, limitação máxima de 250 (duzentos e cinquenta) pessoas, desde que não ultrapasse a 30% da capacidade do local, horário de encerramento até às 23h30min.

Assim, o novo decreto aumenta em 100 pessoas o limite para eventos, tal número havia sido normatizado em 150 no decreto nº. 0151, de 09 de agosto.

Confira o decreto na íntegra: Decreto nº 0158, clique aqui.

Por Estael Lima
Foto capa: Alex Alves – Portal Panorama
Jornalismo Portal Panorama
panorama.not.br

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