Novas regras do MAPA podem triplicar custos no transporte de animais e preocupam pecuaristas
O Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) publicou a Portaria SDA nº 1.295/2025, que estabelece novas regras para o transporte de animais de produção em todo o Brasil. A medida, ainda em fase de consulta pública, altera parâmetros técnicos de bem-estar animal e deve gerar impactos econômicos significativos para pecuaristas, transportadores, granjas, frigoríficos e operadores logísticos.
Entre as mudanças, estão a redução da densidade de lotação, a exigência de oferta de água e alimento em viagens de longa duração e a definição de padrões mínimos de espaço nos veículos de transporte. Segundo o governo, o objetivo é alinhar a pecuária nacional às exigências internacionais de bem-estar animal, reforçando a imagem do Brasil como líder global na exportação de proteína.
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No entanto, para os produtores, as alterações representam novos desafios operacionais e financeiros, já que a limitação no número de animais por viagem tende a aumentar o uso de veículos, o consumo de combustível e o custo do frete. Além disso, será necessário adaptar caminhões e embarcações, planejar rotas de forma mais criteriosa e rever contratos de frete e integração, que deverão incluir cláusulas de conformidade com a legislação.
O que mudou nas regras para o transporte
As novas determinações abrangem todos os modais de transporte (rodoviário, ferroviário, marítimo e fluvial) e diferentes espécies de produção, como bovinos, suínos, ovinos, caprinos, equinos, aves e coelhos. Entre os principais pontos estão:
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Altura mínima dos compartimentos: Fórmula para bovinos e bezerros; limites de 15 cm a 30 cm para ovinos; 75 cm acima da cernelha para equídeos; aves e coelhos devem ter espaço para se movimentar sem encostar cabeça ou orelhas no teto.
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Densidade por espécie e peso: Definição da área mínima por animal com base no peso vivo, reduzindo a lotação por viagem. Exemplo: bovino de 300 kg precisa de 1,52 m²; suíno de 100 kg, 0,58 m²; ave de 2 kg, 460 cm². Equinos devem ser transportados em baias individuais.
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Alimentação e água: Viagens de longa duração exigem alimentação e hidratação diárias, com quantidades específicas por espécie. Bovinos e equinos, por exemplo, necessitam de 2% do peso vivo em forragem, 1,6% em ração e 10% em água.
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Qualidade da água: Água oferecida deve atender parâmetros físico-químicos, com limites para oxigênio, pH e ausência de amônia.
Impactos econômicos e legais
O descumprimento das normas poderá gerar multas, advertências, interdições de carga ou veículos, com base na legislação sanitária vigente. Além disso, os custos logísticos devem aumentar devido à menor lotação por viagem, às exigências de baias individuais e às adaptações necessárias em veículos.
Especialistas destacam que os agentes da cadeia pecuária precisarão equilibrar bem-estar animal, viabilidade econômica e conformidade legal, buscando soluções para reduzir o impacto financeiro sem comprometer a competitividade do setor.
Consulta pública e participação do setor
O texto da portaria está disponível para consulta pública até setembro de 2025, pelo Sistema de Monitoramento de Atos Normativos (SISMAN). Produtores, transportadores e técnicos podem enviar contribuições para ajustes antes da publicação definitiva.
Por Victor Santana Costa
Foto: Reprodução
Jornalismo Portal Pn7
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