O decreto 132, de 12 de julho de 2021, versa sobre as diretrizes de enfrentamento aos Coronavírus no município de Jataí e entrou em vigência nesta terça-feira, dia 13 de julho. A alteração mais significativa da norma está na autorização para a realização de pequenos eventos no município.
Segundo o capítulo XIV do decreto, fica autorizada a realização de eventos sociais e corporativos, públicos ou privados, mediante comunicação prévia à Prefeitura com 24h de antecedência. Para a realização desse tipo de atividade deve-se observar a limitação máxima de 75 (setenta e cinco) pessoas, desde que não ultrapasse a 30% da capacidade do local, horário de encerramento até às 23h, com limitação máxima de 4 (quatro) horas de evento, segundo o artigo 20º da norma.
Além desses eventos a prefeitura liberou a realização de eventos domésticos, em residências, com a presença de até 10 pessoas e cadastro prévio. Já as celebrações de batizados e casamentos, em templos religiosos ou em cartórios, deverão respeitar a capacidade de 30% do ambiente.
A realização de quaisquer destas atividades deve ser pautada por todos os cuidados já preconizados para o funcionamento de bares e restaurantes: distanciamento e capacidade das mesas, uso de máscaras para trânsito no espaço, uso de álcool em gel e higienização periódica.
Ainda segundo o documento, havendo aglomerações além do permitido pelo decreto, o responsável está sujeito a multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais), se primário, e de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) se reincidente e caso o evento não tenha sido comunicado à Prefeitura a multa será dobrada.
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Por Estael Lima
Foto capa: Alex Alves – Portal Panorama
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