Nova portaria do Ministério do Turismo regulamenta check-in e check-out em hospedagens

Nova portaria do Ministério do Turismo regulamenta check-in e check-out em hospedagens

 Entrou em vigor nesta segunda-feira (15.12) a Portaria do Ministério do Turismo que regulamenta os procedimentos de entrada e saída em meios de hospedagem em todo o país. A norma, que detalha o que já estava previsto na Lei Geral do Turismo, estabelece diretrizes mais claras para hotéis, pousadas, resorts, albergues, hostels, flats e apart-hotéis registrados, visando maior transparência na relação com o consumidor.

Um dos pontos centrais da nova regulamentação é a definição oficial de que a diária corresponde a um período de 24 horas de uso. Deste tempo, estão incluídas até três horas destinadas à arrumação, higiene e limpeza da unidade. Com isso, fica garantido ao hóspede o direito a, no mínimo, 21 horas de utilização efetiva da acomodação contratada.

A portaria mantém a autonomia dos estabelecimentos para definir seus próprios horários de check-in e check-out. No entanto, impõe a obrigatoriedade de informar de forma clara e transparente ao consumidor, no momento da contratação, quais são esses horários e o tempo estimado reservado para a limpeza.

A norma também aborda situações de flexibilidade. Caso haja disponibilidade de unidades, a entrada antecipada ou a saída tardia são permitidas. Contudo, quaisquer condições especiais e eventuais tarifas adicionais por estes serviços devem ser comunicadas ao hóspede de maneira prévia e expressa.

É importante destacar que a regulamentação se aplica aos empreendimentos de hospedagem formalmente registrados, não abrangendo imóveis residenciais alugados por meio de plataformas digitais, como Airbnb ou Booking, os quais possuem regramentos específicos.

Para o setor, a portaria é vista como um avanço que traz segurança jurídica e padroniza práticas no mercado, reduzindo conflitos. Para os consumidores, a mudança representa um ganho em transparência e previsibilidade, deixando mais claros os direitos relacionados ao tempo de uso efetivo da hospedagem contratada e aos serviços que devem ser prestados.

Por Gessica Vieira
Foto: Reprodução
Jornalismo Portal Pn7

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Gessica Vieira

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