22 de novembro de 2024
Advogado especialista em agronegócio comenta efeitos da medida que definiu que tribunais criem comissões para mediar casos de despejos e reintegrações de posse

Recentemente, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, proferiu uma decisão que causou desconforto para quem tem propriedades rurais. “É uma medida que afeta diretamente o direito de propriedade das pessoas, principalmente daquelas que estão passando por casos de invasão e fazendo uso do seu direito para recuperar a posse de um bem”, explica Leandro Amaral, advogado especialista em Agronegócio. A resolução possibilita despejos e reintegrações de posse, mas definiu uma espécie de regime de transição.

Para contextualizar o caso, é preciso voltar ao início da crise sanitária global com a pandemia de Covid-19. Durante o período em que toda a sociedade precisou se readequar a uma nova realidade, o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) promoveu uma ação judicial no STF – chamada de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828 -, que tinha como finalidade garantir o cumprimento de uma orientação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de suspender todo e qualquer ato administrativo e judicial que configurasse despejo, remoção ou reintegração de posse de famílias que estivessem em imóveis urbanos ou rurais durante a pandemia.

Essa ADPF foi direcionada ao ministro Luís Roberto Barroso, que acatou o pedido de suspensão desses atos, permitindo que os efeitos dessa decisão fossem prorrogados mais de uma vez. No entanto, no dia 1º de novembro deste ano, o ministro não mais prorrogou essas suspensões de despejos e reintegrações de posses. Porém, com a justificativa de humanizar essas desocupações, ele acabou criando uma regra de transição, no sentido de que todos os tribunais criassem comissões de conflitos fundiários, para que, antes da retomada dos cumprimentos dos despejos e reintegrações de posse, essas comissões façam avaliações, inspeções e mediações destes conflitos, buscando tornar a desocupação menos gravosa possível para os invasores.

Para Leandro Amaral, a manobra não tem previsão legal e pode dificultar a retomada do imóvel por parte de seu proprietário. “Essa é uma decisão que vai afetar de forma significativa o produtor rural, que terá que aguardar a criação dessas comissões para reaver o que é seu por direito. E digo isso pautado na Lei. O direito de propriedade está previsto na Constituição Federal. Se essa ‘moda’ pega, estamos correndo o sério risco dos Tribunais adotarem essa regra para todo e qualquer tipo de conflito fundiário ocorrido após o período pandêmico”, alerta o especialista.

Movimentação Agrária

Em razão disso, uma movimentação contrária vem se formando. “É um movimento dos advogados agraristas junto à Frente Parlamentar Agropecuarista (FPA), que visa a criação de um Projeto de Decreto Legislativo (PDL) para sustar a decisão do ministro Barroso. O objetivo é regulamentar como será o cumprimento das liminares de reintegração de posses, porque da forma como está, o produtor se vê em uma situação de incerteza e insegurança”, conclui Leandro.

Leandro Amaral é advogado com atuação especializada no Agronegócio desde 2004; Master of Laws em Direito Empresarial pela FGV, MBA em Direito do Agronegócio pelo Ibmec; Especialista em Recuperação de Empresas e Gestão Patrimonial pelo Insper, membro da U.B.A.U. – União Brasileira dos Agraristas Universitários e da Academia Brasileira de Crédito do Agro.
Sócio-fundador do escritório Amaral e Melo Advogados e da empresa de consultoria agrícola AgriCompany.

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