Conduta de transportar os entorpecentes só ocorreu por provocação do agente estatal, entendeu relator.

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) absolveu um acusado de tráfico de drogas após reconhecer que a prisão ocorreu devido à “flagrante preparado” e que ele só transportava os itens, em Goiânia. Desta forma, o entendimento da 4ª Câmara Criminal do TJ, em 8 de maio, foi unânime e também acatou argumento da defesa de que não houve comprovação da participação do acusado em condutas de expor à venda e oferecer entorpecentes.

Sobre o flagrante preparado, a Corte explica que ele “ocorre quando alguém, particular ou autoridade policial, instiga o agente à prática do delito, com o objetivo de prendê-lo em flagrante, ao mesmo tempo, em que adota todas as providências para que o delito não se consume”. Conforme o relator, desembargador Wild Afonso Ogawa, a conduta de transportar os entorpecentes só ocorreu por provocação do agente estatal.

“Dos depoimentos colhidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, extrai-se que, definitivamente, quem expôs os entorpecentes à venda e os ofereceu via aplicativo de mensagens WhatsApp, não foi o apelante, mas sim uma terceira pessoa não identificada.” Além disso, ressaltou que “a conduta imputada ao apelante que ficou definitivamente comprovada foi a de ‘transportar’, e, como já exposto, maculada pelo flagrante preparado”.

Flagrante preparado

Segundo a denúncia, o indivíduo foi preso quando entregava drogas, após uma negociação simulada pelo delegado via WhatsApp. O policial marcou o local e o horário, ocasião em que houve a abordagem. “A ação do apelante consistente em transportar os entorpecentes só decorreu da ação do agente provocador, o qual iniciou as negociações e combinou o local da entrega das drogas”, disse e emendou: “O caso, portanto, é de crime impossível (…): ‘Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime’.”

Ao site Rota Jurídica, o advogado Manoel Leonilson Bezerra Rocha defendeu a nulidade das provas. Segundo ele, o réu não participou da negociação e nem ofereceu os entorpecentes. Ele reforçou que o cliente dele foi apenas o responsável pela entrega, a pedido de outro. “A absolvição reconhece a ausência de justa causa para a ação penal, considerando que meu cliente apenas atuou como transportador, sem qualquer envolvimento na venda ou fornecimento das substâncias”, afirmou o defensor.

Destaca-se que o delegado do caso chegou a apresentar recurso contra a decisão que revogou o flagrante, uma inovação. Na peça, ele disse que a atuação policial no combate ao tráfico é impactada por “decisões ilegais, imorais e ineficientes, para não falar obsoletas”. Ele ainda afirmou que agiu por crer que a sociedade seria prejudicada pela soltura do homem.

Fonte: Mais Goiás
Foto: TJGO
Jornalismo Portal Pn7

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