Pai atrasou a pensão? Saiba como pedir a execução já no primeiro mês
O pai atrasou a pensão?
Não precisa esperar três meses: com o primeiro atraso já é possível entrar com a execução pelo rito da prisão.
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Muitas pessoas ainda acreditam que só depois de três meses de pensão atrasada é que se pode pedir a prisão do devedor.
Mas a verdade é que basta o primeiro atraso para que a cobrança judicial seja iniciada.
De acordo com o artigo 528 do Código de Processo Civil, o credor pode ingressar com ação de execução de alimentos assim que houver uma parcela vencida e não paga.
Nesse processo, o Juíz intima o devedor para, em três dias, pagar o valor devido, provar que já pagou ou apresentar uma justificativa plausível para o não pagamento.
Se o devedor não comprovar o pagamento nem justificar o atraso de forma aceita pelo juiz, pode ser decretada sua prisão civil por até 3 meses, em regime fechado.
A prisão, nesse caso, não tem caráter punitivo, mas coercitivo, ou seja, é uma forma de forçar o cumprimento da obrigação alimentar, que é direito essencial do filho.
Vale lembrar, que mesmo que o devedor cumpra toda a pena de prisão, a dívida não é extinta, ou seja, os valores ainda deverão ser pagos!
Durante o andamento da execução, também podem ser cobradas as parcelas que vencerem depois do ajuizamento, evitando que a dívida se acumule ainda mais.
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