Andar de bicicleta na calçada pode dar multa? Veja o que diz a lei
A bicicleta faz parte da rotina de milhões de brasileiros e costuma ser escolhida tanto para momentos de lazer quanto para deslocamentos diários. No entanto, uma dúvida bastante comum surge no dia a dia: afinal, pedalar na calçada pode gerar multa?
A resposta envolve atenção à legislação e alguns detalhes que nem todo mundo conhece. Por isso, entender o que a lei determina é essencial. Além de evitar penalidades, a informação correta contribui para mais segurança tanto para ciclistas quanto para pedestres.
O que diz a lei sobre pedalar na calçada
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a bicicleta não deve circular na calçada comum. A norma existe porque a calçada é um espaço reservado exclusivamente aos pedestres.
Quando alguém pedala nesse local, o risco de acidentes aumenta, principalmente envolvendo idosos, crianças e pessoas com mobilidade reduzida. Dessa forma, pedalar na calçada sem autorização configura infração de trânsito.
A legislação classifica essa conduta como infração média, o que pode resultar em multa e, em alguns casos, em medidas administrativas.
Quando a bicicleta pode estar na calçada
Apesar da proibição geral, a lei prevê exceções importantes. A bicicleta pode circular na calçada quando houver sinalização específica autorizando o uso por ciclistas. Em algumas cidades, há áreas compartilhadas ou trechos devidamente sinalizados para esse fim.
Outra situação comum ocorre quando o ciclista desce da bicicleta e passa a empurrá-la. Nesse momento, ele deixa de ser considerado condutor e passa a ser pedestre. Assim, caminhar empurrando a bicicleta na calçada é permitido e não gera multa.
Quando não houver estrutura específica, o ciclista deve utilizar a rua, sempre pelo lado direito da via e no mesmo sentido do fluxo dos veículos. Caso exista acostamento, ele também pode ser utilizado. Dessa forma, o ciclista cumpre a lei e reduz riscos para si e para outras pessoas.
Quais são as penalidades previstas
Pedalar na calçada sem permissão pode resultar em multa de natureza média, conforme estabelece o CTB. Além disso, dependendo da situação, a autoridade de trânsito pode determinar a remoção da bicicleta.
Outro ponto relevante é a responsabilidade civil. Caso o ciclista cause um acidente ou machuque um pedestre enquanto pedala na calçada, ele pode ser responsabilizado judicialmente pelos danos causados.
Como evitar problemas no dia a dia
Para evitar multas e situações desagradáveis, a recomendação é planejar o trajeto com antecedência. Sempre que possível, opte por vias com ciclovias ou com menor fluxo de veículos.
Se for necessário utilizar a calçada por um curto trecho, o ideal é descer da bicicleta e empurrá-la. Assim, o ciclista respeita a lei, protege os pedestres e contribui para uma convivência mais segura no trânsito.
Por Gessica Vieira
Foto: Reprodução
Jornalismo Portal Pn7
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