Multas de trânsito serão reajustadas em mais de 50% a partir de novembro
A partir do dia 5 de novembro deste ano entrará em vigor a Lei 13.281/2016 que alterará os valores das multas de todos os tipos de infrações, sendo que o aumento será de 52% a 66%. Muitas multas não sofriam reajuste desde 2002, época em que uma resolução havia fixado os atuais valores. Apenas certas infrações mais perigosas haviam sofrido elevações desde então.
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Destaque para a mudança na infração que diz respeito ao uso de celular enquanto se está dirigindo. Considerada atualmente como média, passará a ser gravíssima, tendo o seu valor alterado dos atuais R$ 85,13 para R$ 293,47. Além disso, por esta nova legislação, foi incluída a palavra “manuseando” celular, já que desta forma, haverá punição para quem manda mensagens de texto ou fica navegando pelas redes sociais enquanto dirige.
Quem se recusar a fazer o teste do bafômetro ou exame clínico para confirmar embriaguez poderá gerar multa no valor de até R$ 2.934,70, além de ter a habilitação suspensa por doze meses. Se a pessoa for reincidente em menos de 12 meses, a multa será dobrada, totalizando R$ 5.869,40. Este também poderá ser o valor máximo da multa (R$ 5.869,40) para quem interromper, restringir ou perturbar o trânsito na via sem qualquer tipo de autorização do órgão de trânsito, sendo considerada uma infração gravíssima.
Apesar dessas alterações, foi excluído do Código de Trânsito Brasileiro pelos parlamentares o parágrafo que previa punição mais rigorosa aos autores de homicídio culposo ao volante que mataram ao dirigir embriagados ou em disputa de racha.
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Os valores das multas após sofrerem o reajuste podem ser conferidos abaixo:
– Infração leve: De R$ 53,20 para R$ 88,38 (aumento de 66%)
– Infração média: De R$ 85,13 para R$ 130,16 (aumento de 52%)
– Infração grave: De R$ 127,69 para R$ 195,23 (aumento de 52%)
– Infração gravíssima: De R$ 191,54 para R$ 293,47 (aumento de 53%)
Rosana de Carvalho / Foto: Alex Alves – Site PaNoRaMa
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