Mulher receberá indenização por piadas íntimas e constrangedoras de chefe, em Goiás

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) manteve a condenação por danos morais imposta a uma autarquia pública federal devido a assédio moral praticado por uma chefe contra uma funcionária. A decisão, que confirmou a sentença da 7ª Vara do Trabalho de Goiânia, considerou provados os constrangimentos sofridos pela trabalhadora, incluindo insinuações sexuais feitas publicamente no ambiente de trabalho.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Conforme os autos do processo, a superiora hierárquica não apenas distribuía tarefas de forma desigual, sobrecarregando a vítima, mas também fazia comentários invasivos sobre sua vida pessoal. Entre as condutas relatadas, estavam insinuações de que a funcionária carregava objetos sexuais na bolsa e sugestões de que, ao sair para almoçar com o marido, ela estaria indo a um motel. As falas eram proferidas em espaços comuns, como a copa da empresa, na presença de outros colegas.

A defesa da autarquia tentou reverter a condenação alegando que as brincadeiras teriam partido da própria trabalhadora e ambas mantinham uma relação de amizade. Argumentou ainda que não havia intenção de constranger, mas o tribunal rejeitou esses pontos, destacando o desequilíbrio de poder na relação hierárquica.

Tanto a trabalhadora quanto a autarquia recorreram da decisão inicial: ela, pedindo aumento da indenização; a empresa, negando os fatos. No entanto, testemunhas ouvidas no processo corroboraram o assédio, reforçando a versão da vítima.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Ao analisar os recursos, o relator do caso, desembargador Mário Bottazzo, destacou que as condutas da chefe violaram a dignidade da funcionária. “O ambiente de trabalho não é lugar para brincadeiras de cunho sexual”, afirmou. Ele ressaltou que o assédio moral se configura por comportamentos abusivos, repetitivos e capazes de afetar a integridade psíquica ou a dignidade do trabalhador.

A decisão reiterou que é dever do empregador assegurar um ambiente laboral livre de constrangimentos, cabendo à autarquia indenizar a vítima pela falha em coibir as práticas ofensivas. O valor da reparação foi mantido em R$ 10 mil, considerado adequado pela corte.

Fonte: Mais Goiás
Foto: Freepik
Jornalismo Portal Pn7

Share this content:

Redação Portal PaNoRaMa

O Portal PaNoRaMa um dos pioneiros na área de cobertura de eventos e notícias de Jataí - Goiás, lançando uma forma única de trabalho e divulgação.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.