Na madrugada deste sábado, 29 de junho de 2025, por volta das 00h35, a Polícia Militar foi acionada para atender uma ocorrência de perturbação do sossego público na Rua 14, no Conjunto Residencial Mauro Antônio Bento, em Jataí. No local, os policiais encontraram a senhora R. G. L., de 25 anos, que se apresentou como proprietária do som automotivo responsável pelo barulho.
Após ser orientada sobre a infração, a autora comprometeu-se a desligar o aparelho sonoro. No entanto, minutos após a saída da guarnição, a vítima, identificada como L. C. C. R., voltou a entrar em contato com o COPOM. Ela relatou que R. G. L., acompanhada de outras pessoas que estavam no imóvel, teria ido até sua residência e iniciado uma discussão, alegando que a vizinha teria sido a responsável por acionar a polícia.
Segundo a vítima, durante o desentendimento, R. G. L. teria proferido a frase: “Ah, acordou sua filha né, sua pretinha”, o que foi entendido como ofensa com conotação racial, configurando possível injúria racial, conforme o artigo 140, §3º do Código Penal Brasileiro, modificado pela Lei nº 14.532/2023.
Questionada pela equipe policial sobre a acusação, a senhora R. G. L. negou ter feito qualquer comentário de cunho racial. Ambas as partes alegaram possuir testemunhas do ocorrido.
Diante das informações e da alegação de violação à honra subjetiva por parte da vítima, a suposta autora foi conduzida até a 14ª Delegacia Regional de Polícia (14ª DRP) para os procedimentos legais cabíveis. R. G. L. não possuía antecedentes criminais até o momento. O caso foi registrado como injúria racial consumada.
Por Victor Santana Costa
Foto: Reprodução
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