MPGO abre cadastro para entidades receberem recursos judiciais

O Ministério Público de Goiás (MPGO) abriu um novo chamamento público para cadastrar entidades sem fins lucrativos que poderão ser consideradas para receber recursos financeiros e bens decorrentes de decisões judiciais e acordos de autocomposição.
A iniciativa é conduzida pelo Centro de Autocomposição de Conflitos e Segurança Jurídica (Compor) e foi formalizada por meio do Edital de Chamamento nº 1/2026. O objetivo é criar um banco de instituições aptas a receber eventuais destinações definidas em procedimentos conduzidos pelo Ministério Público.
Segundo o MPGO, o cadastro busca tornar o processo de escolha mais transparente, impessoal e seguro. A ferramenta também deverá auxiliar promotorias e procuradorias na identificação de entidades que atendam aos requisitos necessários para receber os recursos ou bens.
Quem pode se cadastrar
Podem solicitar a inclusão no banco entidades privadas sem fins lucrativos que estejam regularmente constituídas e em funcionamento há pelo menos três anos.
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Também é necessário que a finalidade institucional esteja relacionada à promoção de direitos transindividuais. As instituições precisam ainda comprovar regularidade jurídica, fiscal, tributária, previdenciária, trabalhista e administrativa, conforme as exigências estabelecidas no edital.
Um ponto importante é que o cadastro não representa garantia de recebimento de recursos ou bens. A inclusão no banco também não significa aprovação antecipada de projetos apresentados pelas instituições.
Como será feita a destinação
De acordo com o MPGO, a escolha da entidade que eventualmente será beneficiada, assim como a definição do valor, dos bens ou da finalidade da destinação, ficará sob responsabilidade do membro do Ministério Público que estiver conduzindo o procedimento.
Também caberá ao responsável acompanhar a execução e analisar a prestação de contas relacionada à destinação.
O banco de entidades foi criado pelo Ato PGJ nº 59/2025, em atendimento à Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 10/2024.
Cadastro pode ser feito a qualquer momento
O edital permanece válido até que seja publicado um novo ato convocatório. Dessa forma, as entidades interessadas podem solicitar o cadastramento a qualquer momento, desde que cumpram as exigências estabelecidas.
O pedido deve ser realizado por meio do formulário previsto no edital, acompanhado da documentação exigida em arquivo único no formato PDF. O material deve ser encaminhado para o e-mail cadastrocivel@mpgo.mp.br.
As entidades que tiverem o cadastro aprovado passarão a integrar uma relação pública disponibilizada pelo MPGO. O cadastro terá validade de 36 meses, com possibilidade de renovação mediante solicitação e comprovação da manutenção dos requisitos.
O Ministério Público também esclarece que esse banco de cadastro é diferente do Projeto Institucional Destina. Enquanto o novo banco realiza uma análise institucional das entidades, o Destina permanece voltado ao cadastramento e gerenciamento de projetos específicos.
As instituições interessadas devem consultar o edital completo para conferir toda a documentação exigida, os critérios de participação e as demais regras do chamamento.
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