Mesmo quem pede demissão pode ajuizar ação buscando seus direitos por meio da rescisão indireta
Muita gente sai do emprego achando que não tem mais direito a nada.
Pede demissão no impulso, pressionado, cansado, frustrado… e depois descobre que a empresa é quem deveria responder pelos erros cometidos.
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👉 A verdade é simples e poderosa:
Mesmo que você tenha pedido demissão, ainda pode ter direito à rescisão indireta — e a todas as verbas como se tivesse sido demitido sem justa causa.
E isso não é “interpretação”.
É jurisprudência consolidada pelo TST em TODAS as Turmas.
O que isso significa na prática?
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Se você pediu demissão, mas a empresa cometeu alguma falta grave, o seu pedido pode ser considerado inválido — quase como se tivesse sido “forçado”.
✔️ Salário atrasado?
✔️ FGTS sem depósito?
✔️ Assédio moral ou sexual?
✔️ Exigir tarefas perigosas sem EPI?
✔️ Jornada exaustiva constante?
✔️ Não registrar sua carteira (CTPS)?
✔️ Promessas não cumpridas?
✔️ Ambiente tóxico e insustentável?
➡️ Tudo isso pode gerar rescisão indireta — mesmo após o pedido de demissão.
E a Justiça do Trabalho já disse isso dezenas de vezes:
📌 “Se houver prova da falta grave do empregador, o pedido de demissão é irrelevante.”
(Entendimento de 1ª, 2ª, 3ª, 5ª, 6ª e 7ª Turmas do TST)
Até a 4ª e a 8ª Turma deixam claro:
📌 Se o pedido de demissão tiver vício de consentimento ou houver justificativa plausível, a rescisão indireta poderá ser reconhecida.
E tem mais:
A não anotação da carteira (CTPS) também é motivo legítimo para rescisão indireta — e isso vale mesmo que você tenha pedido demissão.
O prazo para agir é de 2 anos.
Se você saiu recentemente — ou até há mais de um ano — ainda pode buscar seus direitos.
Não é raro um trabalhador transformar a “demissão” em:
🔹 aviso-prévio indenizado
🔹 multa de 40% do FGTS
🔹 saque do FGTS
🔹 seguro-desemprego
🔹 diferenças salariais
🔹 danos morais (em alguns casos)
📣 Não aceite perder seus direitos porque saiu pressionado.
Se você pediu demissão, mas sente que algo estava errado, investigue.
Procure orientação.
Verifique holerites, FGTS, CTPS, conversas e provas.
A Justiça não fecha os olhos para a realidade do trabalhador.
💡 E lembre-se: pedir demissão não apaga o que a empresa fez.
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