22 de novembro de 2024
Adição de ingredientes, falsificação nos rótulos e diluição intencional são algumas das estratégias usadas para fraudar produtos, aponta Ministério da Agricultura e Pecuária.

Você já sentiu um sabor diferente ao provar um alimento, mas, ao verificar o rótulo, notou que ele estava dentro do prazo de validade e sem indicações de mudanças na fórmula? A situação não é novidade, porém, é bom estar atento aos possíveis riscos de fraude alimentar.

O crime acontece quando há troca, adição ou diluição intencional de um alimento, matéria-prima ou a falsificação do material com o intuito de ganho financeiro. Ou seja, é qualquer estratégia que leve o consumidor ao engano.

Um levantamento feito pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) indicou quais são os 4 alimentos de origem animal mais fraudados nos últimos 2 anos, no Brasil. A lista foi elaborada a partir das operações deflagradas ao longo de 2022 e 2023, pelo Governo Federal. Veja lista a seguir:

  • Mel
  • Manteiga
  • Requeijão
  • Pescados

1. Mel

O mel considerado puro é um alimento natural que não passou por adição de nenhum produto, por processo de aquecimento ou filtragem. Porém, algumas marcas usam o título para enganar os consumidores.

Recentes operações feitas pelo Ministério da Agricultura identificaram a presença de aditivos proibidos e rotulagens incorretas do produto. Em setembro de 2022, de 140 marcas fiscalizadas, 28 possuíam irregularidades, como adição de açúcar, glucose e frutose de milho.

A instrução normativa considera expressamente proibida a utilização de qualquer tipo de aditivo no mel. Apesar disso, as regras não se aplicam para mel industrial e mel utilizado com ingrediente em outros alimentos.

Devido às diferentes características dos méis e da diversidade de ingredientes que fabricantes desonestos utilizam para adulterar os produtos, fica difícil comprovar as possíveis fraudes.

2. Manteiga

Ingrediente presente no preparo de diversas receitas e no clássico “pão na chapa”, a manteiga é um derivado completamente natural do leite. No entanto, algumas marcas têm adicionado gordura vegetal para substituir o creme de leite.

Em junho de 2022, o Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (DIPOA), analisou 160 amostras de produtos apreendidos nos estados de Rio Grande do Sul, Pará e Minas Gerais. Da quantia apreendida, foi identificado o uso de gordura vegetal em nove amostras.

3. Requeijão

Quando o requeijão tem adição de amido, é obrigatório que a informação esteja na embalagem da seguinte maneira: “Mistura de Requeijão e Amido”, seguindo o Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade de Requeijão.

Ao adulterar a fórmula do produto, a marca é obrigada a indicar os ingredientes adicionados na embalagem da seguinte maneira: “Mistura de Requeijão e Amido”, seguindo o Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade de Requeijão. Caso contrário, a empresa comete o crime de “fraude econômica”.

Para identificar possíveis violações sanitárias, no mês de março, o governo iniciou uma inspeção em empresas fabricantes do produto. Das 179 amostras, nove continham amido.

Segundo a normativa, para ser denominado apenas de “Requeijão Cremoso” no rótulo, o produto deve possuir como ingredientes somente: leite ou leite reconstituído, creme, manteiga ou gordura anidra de leite, também chamada de butter oil.

Já para estar “Requeijão”, a receita deve ser: fusão de uma massa de coalhada dessorada e lavada, obtida por coagulação ácida ou enzimática do leite com ou sem adição de creme de leite, manteiga e gordura anidra de leite.

4. Pescados

Já imaginou pagar mais caro por um produto que não é original? Essa é uma das formas mais comuns de fraudar os pescados. Por conta da aparência comum e a venda fracionada, muitos comerciantes rotulam espécies mais populares como peixes de alto valor.

Para identificar as fraudes, fiscais recolhem amostras e as submetem a testes de DNA.

Entre os meses de fevereiro e março, o Ministério da Agricultura analisou 157 bandejas de peixe. Desta quantia, 146 foram consideradas conformes e seis evidenciaram fraude por substituição de espécie.

Diferenças entre adulteração, fraude e falsificação

Conforme o decreto 9.013 / 2023, a falsificação é a reprodução enganosa do produto a partir da imitação da forma, característica ou rotulagem de produtos.

Já a adulteração é a alteração proposital do alimento, por meio de supressão, redução, substituição, modificação total ou parcial da matéria-prima ou do ingrediente que compõe o produto.

Ainda de acordo com a normativa, fraude se caracteriza pelo engano ao consumidor por meio de adulteração ou falsificação dos produtos.

Como denunciar

Para estabelecimentos sob inspeção municipal, estadual ou quando não houver informações sobre o fabricante, a recomendação é registrar a ocorrência junto à Vigilância Sanitária do município ou do estado em que o produto foi adquirido.

Também é possível denunciar junto à plataforma Fala.BR, disponível no site oficial do Ministério da Agricultura. Para formalizar a ocorrência, é necessário criar um perfil online e fazer o login.

Por Rafaela Zem, g1
Foto: VisualHunt
Jornalismo Portal Panorama
panorama.not.br

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