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Foto: Vânia Santana - Portal PaNoRaMa

Proposta do executivo reduz a área protegida no município em prol de empreendimentos imobiliários...

Tramita, na Câmara Municipal de Jataí, o projeto de lei nº 47, proposto pelo executivo, que versa sobre alterações de dispositivos das leis municipais números 2047/1998, 3068/2010, 3069/2010, 3825/2016 e 4149/2019, estabelece normas para parcelamento urbano e dá outras providências.

Na sessão ordinária desta quarta-feira, dia 9, três participações na Tribuna Popular, direcionaram  suas falas à temática. Fatahala Sampaio Ebeidalla, presidente da Comissão de Direito Agrário e Ambiental da OAB – Subseção Jataí e conselheiro municipal do Meio Ambiente, Cleiver Robson Arjona Chaves, empresário e ex-secretário do Meio Ambiente, e o vereador Major Davi Pires revelaram preocupação principalmente com o artigo 1º do projeto, que altera o artigo 28 da lei ambiental municipal.

O artigo 1º determina que as faixas bilaterais contíguas aos cursos d’água temporários ou permanentes, com largura mínima de 50 metros para cada margem e para as nascentes dos rios e córregos que estejam dentro da área urbana. As exceções a esta dimensão ficam reservadas às nascentes dos córregos Queixada, Jataí e Bonsucesso, que deverão possuir 100 metros de raio à proteção de suas nascentes, e 150 metros a faixa de proteção do rio Claro, a contar das suas margens ou cota de inundação. A legislação atual prevê  300 metros para o rio Claro e o ribeirão Queixada na zona urbana.

A Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal considera inconstitucional a modificação. “Diante do exposto, a Procuradoria Geral Legislativa emite parecer pela: a) Inconstitucionalidade dos arts. 1° e 8°, que apresentam vício de inconstitucionalidade por violarem o princípio da vedação ao retrocesso da proteção ambiental, salvo justificativa concreta da sua não ocorrência; b) Constitucionalidade e legalidade dos demais dispositivos; c) Orientamos apresentação de emenda modificativa ao art. 11 do PLOE 47/2020, na forma do item 2.4.66. deste parecer”, concluiu o procurador Leonardo Melo do Amaral

O PL 47 foi retirado da pauta de hoje e voltou a ser discutido em reunião realizada após o encerramento da sessão. Ele somente será colocado em votação depois de novos debates com o executivo e com representantes do Conselho Municipal do Meio Ambiente.

A JMD Urbanismo, empresa sediada em Sinop-MT, tem interesse em implantar dois condomínios horizontais na região do Queixada, mas depende da aprovação de alguns projetos (entre eles o PL 47) para que os empreendimentos sejam implementados. A empresa pretende investir R$ 60 milhões no município.

Por Estael Lima
Foto capa: Vânia Santana – Portal PaNoRaMa
Jornalismo Portal Panorama
panorama.not.br

 

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