O benefício é autorizado pela 2ª Vara de Execuções Penais a detentos dos regimes aberto e semiaberto, com base, entre outros critérios, na boa conduta carcerária do preso...

Mais de 200 detentos dos regimes aberto e semiaberto no Estado receberam autorização judicial para passar o Natal ou o Ano Novo em casa. O benefício é autorizado pela 2ª Vara de Execuções Penais, que analisa, entre outros critérios, a boa conduta carcerária do preso.

O assessor de comunicação da Secretaria de Segurança Pública e Administração Penitenciária (SSPAP) Antonio Delio explica que essa licença não se trata do chamado indulto de Natal. “Aqui em Goiás nós não temos o indulto de Natal. Na realidade, os presos dos regimes aberto e semiaberto têm o direito, com autorização da justiça, de cinco saídas anuais de uma semana. Normalmente eles deixam uma dessas saídas para a semana do Natal ou do Ano Novo”, diz.

Dentre os 210 presos que receberam a licença para este final de ano, os que escolheram o período de Natal estarão liberados a partir da próxima sexta-feira (23). Os que preferiram o Réveillon sairão na sexta-feira seguinte, dia 30. Em ambos os casos, a licença é de sete dias.

Segundo a SSPAP, nenhuma medida específica de segurança é tomada com relação a esses presos para evitar fugas. Alguns deles, porém, fazem uso da tornozeleira eletrônica.

Nágila Nathália – Fonte: Mais Goiás
Foto: Arquivo PaNoRaMa
Jornalismo Portal Panorama

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