Recursos obtidos com o pagamento de multas poderão ser usados para custear obtenção da CNH para população de baixa renda.

O presidente Lula (PT) sancionou na sexta-feira (27) a lei da CNH Social, que promete garantir o acesso gratuito à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para a população de baixa renda. A nova medida altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e permitirá que recursos arrecadados com multas de trânsito sejam usados para custear o processo de habilitação de quem está inscrito no Cadastro Único (CadÚnico), base de dados do governo federal que identifica famílias em situação de vulnerabilidade social.

A CNH gratuita será destinada a cidadãos que não conseguem arcar com os custos do processo, como aulas teóricas, práticas e taxas. Apesar da novidade, o presidente Lula vetou o trecho que previa exame toxicológico obrigatório para motoristas das categorias A (motocicletas) e B (carros de passeio). Ou seja, o teste continua sendo exigido apenas para as categorias C, D e E, que envolvem transporte de cargas e passageiros.

A mudança no CTB também trouxe outra novidade importante: a transferência de veículos poderá ser feita 100% de forma digital. O processo será possível por meio dos órgãos executivos de trânsito, tanto da União quanto dos estados e do Distrito Federal, com vistoria eletrônica e contratos assinados digitalmente entre comprador e vendedor.

Quem pode ter acesso à CNH gratuita?

De acordo com a lei da CNH Social, terão direito ao benefício os cidadãos inscritos no CadÚnico, principalmente aqueles com renda mensal de até meio salário-mínimo por pessoa. Famílias com renda superior também poderão se cadastrar, desde que atendam a critérios específicos de programas sociais.

O governo ainda vai divulgar os critérios detalhados e como será feito o processo de seleção para garantir a CNH gratuita.

Quando a lei entra em vigor?

A lei da CNH Social passa a valer em 45 dias, segundo a sanção presidencial. O prazo foi estipulado para que os órgãos de trânsito se adequem às novas regras. Lula vetou o artigo que determinava entrada em vigor imediata.

Exame toxicológico: o que muda?

Apesar da proposta inicial, a obrigatoriedade do exame toxicológico para as categorias A e B foi vetada. Para as categorias C (caminhões e veículos de carga), D (transporte de passageiros) e E (veículos com unidades acopladas), o exame continua obrigatório, tanto na primeira habilitação quanto na renovação da CNH.

O veto agora será analisado pelo Congresso Nacional, que pode mantê-lo ou derrubá-lo. Caso o veto caia, o exame toxicológico poderá se tornar obrigatório também para motoristas de carros e motos.

Transferência de veículos digital

Com a nova lei, a transferência de veículos poderá ser realizada totalmente online, com validade em todo o país. Veja os pontos principais:

  • O contrato de compra e venda deverá conter assinaturas eletrônicas qualificadas ou avançadas de comprador e vendedor;
  • A vistoria de transferência poderá ser feita em formato digital, a critério dos órgãos de trânsito estaduais ou do Distrito Federal.

A lei da CNH Social representa um avanço tanto no acesso à habilitação para a população carente quanto na modernização dos serviços de trânsito no Brasil.

Fonte: Mais Goiás
Foto: Marcello Casal Jr
Jornalismo Portal Pn7

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