A sigla LTCAT – Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – Trata-se de um documento estabelecido e adotado pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
Este documento é destinado para demonstrar as condições de trabalho do empregado durante o período da empresa, a fim de determinar se o trabalhador terá direito a pensão especial. Este é o único documento que pode fazer com que o colaborador consiga o benefício. O documento é obrigatório para todas empresas e é um programa regulamentado pela previdência social. Para empresas que não realizam o documento, existe penalidade de multa.
O LTCAT não possui validade, porém o mesmo deve estar sempre atualizado, sempre que ocorrer alterações no ambiente de trabalho ou na empresa. Da mesma forma o documento deve estar disponível para consulta na empresa, caso apareçam auditores fiscais da Previdência Social.
O LTCAT não substitui nenhum dos programas como o PPRA, PCSMO, PCMAT ou PGR, pois estes programas são regulamentados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, enquanto o LTCAT é regulamentado pela Previdência Social.
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Laila Oliveira
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