Funcionária que recusou carteira assinada para manter Bolsa Família é condenada por má-fé em ação trabalhista
Uma ação trabalhista julgada em Minas Gerais teve um desfecho incomum após a própria autora admitir conduta irregular durante o processo. O caso foi analisado pela 5ª Vara do Trabalho de Contagem, que reconheceu o vínculo empregatício entre uma faxineira e seus empregadores, mas negou o pedido de indenização por danos morais e condenou a trabalhadora por litigância de má-fé.
Segundo os autos, a empresa alegou que não realizou o registro em carteira porque a funcionária se recusava a entregar o documento necessário para formalização do contrato. Durante o depoimento, a própria trabalhadora confirmou a informação e afirmou que evitou o registro para não perder o benefício do Bolsa Família.
Ainda conforme o relato, a autora declarou que tinha a intenção de transferir o benefício para as filhas antes de regularizar sua situação profissional, o que reforçou a tese de que houve tentativa de manter o recebimento do auxílio de forma indevida.
Na decisão, o juiz Vinícius Mendes Campos de Carvalho apontou que houve omissão deliberada de renda por parte da trabalhadora, com o objetivo de continuar recebendo o benefício social. O magistrado classificou a situação como possível fraude ao erário público.
Diante dos fatos, a sentença determinou a comunicação do caso a órgãos competentes, incluindo o Ministério Público, a Caixa Econômica Federal e o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, para apuração de eventuais irregularidades.
Apesar de reconhecer o vínculo de emprego, o juiz rejeitou o pedido de indenização por danos morais, entendendo que a própria trabalhadora contribuiu diretamente para a situação irregular ao se recusar a formalizar o contrato.
Além disso, a Justiça aplicou multa por litigância de má-fé, fixada em 9% sobre o valor da condenação, que ainda será apurado. A decisão também reforça que a formalização do vínculo empregatício é uma obrigação legal tanto do empregador quanto do trabalhador.
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