Acusado de liderar uma organização criminosa que roubava gado no interior de Goiás, Ronaldo Bezerra da Silva foi condenado a 64 anos e 10 meses de prisão. As investigações apontam para participação em roubos, furtos e, posteriormente, na venda de animais em leilões com notas fiscais falsas. Estima-se que o grupo tenha movimentado no mínimo 500 cabeças de gado em Porangatu, Hidrolina, Itaguaru, Uruaçu e São Luiz do Norte. Os crimes foram praticados em 2019.
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Segundo sentença da juíza Placidina Pires, titular da Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores, o homem terá que restituir o prejuízo às vítimas que ainda não conseguiram recuperar os bens
Conforme o inquérito policial, a organização foi a “mais bem estruturada que já atuou em Goiás”, tendo causado grave temor aos moradores da zona rural nas regiões por onde passou.
O grupo chegou a empregar armas de fogo e ameaça para render fazendeiros, que foram mantidos em cativeiro durante os roubos.
Roubo de gado
Conforme a denúncia, apresentada pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO), havia uma “hierarquia no grupo, com nítida divisão de tarefas e funções”.
Parte era encarregada dos roubos e furtos, enquanto outra era responsável por transportar e esconder e, por fim, a última, ficava a cargo de comercializar os semoventes, bem como esconder a origem ilícita. Os demais integrantes tiveram o processo desmembrado e foram condenados em sentença separada.
Segundo os autos, os três núcleos da organização criminosa interagiam e dialogavam, “formando assim uma verdadeira rede criminosa, com estrutura permanente e compartimentada, com objetivo de obter vantagem econômica direta e indiretamente com a prática dos crimes já mencionados”.
Ronaldo Bezerra seria o líder da articulação. Além de dar ordens aos demais integrantes, ele costumava participar de roubos e era proprietário de dois imóveis rurais, nos quais o gado era escondido até o momento da venda nos leilões.
Decisão
Na sentença, a magistrada ponderou que Ronaldo liderava e participava dos crimes, “estes perpetrados mediante violência e grave ameaça a pessoa, exercidas com o emprego de arma de fogo e facão”.
Dessa forma, a juíza Placidina Pires determinou que o acusado não poderá recorrer em liberdade, uma vez que é reincidente e poderá voltar a praticar novas infrações penais.
Para restituir o valor dos bens às vítimas, a juíza também determinou o sequestro de bens sendo um veículo reboque, uma camionete, um carro, um caminhão e as cabeças de gado encontradas em suas duas propriedades rurais no município de Indiara.
Fonte: Mais Goiás
Foto: Divulgação/ TJ-GO
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