gorjeta
Dessa forma, por este novo dispositivo, é considerado como gorjeta não somente os valores pagos de maneira espontânea pelos clientes, assim como o valor cobrado pelo estabelecimento, como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado ao rateio entre os empregados, sendo que esta distribuição deve seguir as diretrizes da convenção, acordo coletivo ou até mesmo pela assembleia dos trabalhadores.

Foi sancionado o Projeto de Lei 252/2007 pelo presidente Michel Temer o qual regulamenta a proposta para cobrança e distribuição de gorjetas. Ela entrará em vigor nos próximos dois meses e alterará a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) quanto a este assunto.

Dessa forma, por este novo dispositivo, é considerado como gorjeta não somente os valores pagos de maneira espontânea pelos clientes, assim como o valor cobrado pelo estabelecimento, como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado ao rateio entre os empregados, sendo que esta distribuição deve seguir as diretrizes da convenção, acordo coletivo ou até mesmo pela assembleia dos trabalhadores.

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Além disso, os empregadores deverão anotar na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no contracheque de seus empregados o salário fixo e o percentual recebido e a média dos valores das gorjetas no que se refere aos últimos doze meses.

Ainda segundo esta nova lei, se depois de mais de um ano cobrando gorjetas o empregador resolver não mais cobrá-las, o valor médio das mesmas arrecadadas deverá ser inserido ao salário dos garçons.

Em locais como restaurantes, hotéis, bares, motéis e similares que possuírem mais de 60 funcionários, deverá ser formada uma comissão de empregados que fiscalizará a cobrança e o rateio das gorjetas. As empresas que descumprirem os acordos estarão sujeitas à pagamento de multas.

Rosana de Carvalho – Site PaNoRaMa

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