Lei muda contagem da licença-maternidade e protege vínculo entre mãe e recém-nascido

Lei muda contagem da licença-maternidade e protege vínculo entre mãe e recém-nascido

O Brasil acaba de dar um passo importante em direção a uma maternidade mais humana. A Lei Federal nº 15.222/2025, aprovada em setembro, determina que o prazo de 120 dias da licença-maternidade comece apenas após a alta hospitalar da mãe e do bebê.

Antes da mudança, a contagem iniciava no dia do parto, mesmo quando o recém-nascido permanecia internado. Assim, muitas mulheres perdiam dias preciosos de convivência com o filho, vivendo a licença em meio à tensão hospitalar.

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De acordo com o Ministério da Saúde, o Brasil registrou 303.477 nascimentos prematuros em 2022, cerca de 12% dos partos do país. Em média, esses bebês ficam de 30 a 50 dias internados, e alguns ultrapassam dois meses.

Em Goiás, o cenário segue a tendência nacional. O estado contabilizou 10.502 nascimentos prematuros em 2023 e 9.086 até meados de 2024, com taxa de 11,1%.


Mudança traz mais segurança e empatia

A nova lei garante que o período de licença só comece após a última alta, seja da mãe, seja do bebê. Se houver internação superior a duas semanas, esse tempo não será descontado do total de 120 dias.

O advogado trabalhista Filipe Augusto Moura Meireles afirma que a alteração dá sentido real à licença-maternidade. “Agora, as mães podem usar esse tempo para o cuidado e o vínculo em casa, e não em meio a boletins médicos. Além disso, a regra traz segurança jurídica para famílias e empresas”, explica.

O psicólogo Paulo Rosa reforça que o vínculo inicial define o desenvolvimento emocional da criança. “A separação logo após o parto rompe um processo vital. Essa lei devolve às famílias a chance de viver o início com presença e afeto”, afirma.


Quem pode utilizar o novo direito

A regra vale para partos e internações ocorridos a partir de 29 de setembro de 2025. Ela se aplica a trabalhadoras com carteira assinada e seguradas do INSS, como autônomas, MEIs e contribuintes individuais. Em alguns casos, mães adotantes também estão incluídas.

Por outro lado, servidoras públicas continuam seguindo as normas de seus entes federativos. Já profissionais PJ que não contribuem ao INSS só terão direito se houver previsão em contrato ou acordo coletivo.


Salário-maternidade segue a nova contagem

A lei também alterou o artigo 71 da Lei nº 8.213/1991, que trata do salário-maternidade. Agora, o benefício será pago durante toda a internação (quando ultrapassar duas semanas e estiver ligada ao parto) e por mais 120 dias após a alta hospitalar, com abatimento do que já tenha sido pago antes.

Empresas que participam do Programa Empresa Cidadã ainda podem conceder 60 dias adicionais, caso a funcionária solicite.

“O salário-maternidade segue a nova lógica: o pagamento cobre o período de internação e os 120 dias em casa, garantindo tranquilidade financeira à família”, explica Meireles.

A solicitação do benefício pode ser feita diretamente pelo aplicativo Meu INSS, sem necessidade de intermediários.


Como garantir o direito

Para validar o benefício, a mãe deve apresentar:

  • Declaração hospitalar com datas de internação e alta;

  • Certidão de nascimento do bebê;

  • Documento de identidade.

Caso a empresa negue o pedido, é importante formalizar a solicitação por escrito ou e-mail e guardar comprovantes. Se o impasse continuar, a mulher pode buscar apoio no sindicato da categoria, na Defensoria Pública, no Ministério do Trabalho ou em organizações de apoio, como a ONG Prematuridade.com e a Associação Materna.

Se necessário, é possível recorrer à Justiça do Trabalho, mesmo sem advogado.

A nova lei representa um avanço concreto na proteção da primeira infância e das mães brasileiras. Para o psicólogo Paulo Rosa, ela corrige uma injustiça antiga: “Antes, quem mais precisava de tempo era quem menos tinha. Agora, o Estado reconhece essa necessidade.”

Além disso, a mudança oferece mais estabilidade emocional e favorece a recuperação física da mulher. Apesar disso, especialistas defendem a ampliação da licença para seis meses universais e estabilidade no emprego pelo mesmo período após o retorno.

Mesmo assim, a Lei nº 15.222/2025 já marca uma conquista significativa. Ela devolve às famílias o que é mais precioso nesse momento: tempo, cuidado e convivência verdadeira.

Por Gessica Vieira
Foto: Reprodução
Jornalismo Portal Pn7

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Gessica Vieira

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