Foto: Welma Oliveira/CMJ

Em solenidade realizada nesta segunda-feira, dia 15, no plenário João Justino de Oliveira, foi lançada a quarta edição do concurso Jovem Vereador Jataiense. Implementado pela Escola de Gestão e Eficiência Legislativa (Egel), o programa visa proporcionar aos estudantes do ensino médio de Jataí a oportunidade de conhecer por dentro o funcionamento do poder legislativo e o trabalho dos vereadores. Ao final do processo, dez alunos apresentarão projetos de lei em sessão ordinária similar às reuniões plenárias dos parlamentares eleitos pelo povo.

Poderão participar estudantes de 1ª a 3ª Série do ensino médio, devidamente matriculados em escolas públicas e privadas do município de Jataí. As escolas enviarão à Câmara projetos de lei de autoria dos alunos escolhidos para que os 10 melhores, um de cada unidade de ensino, tornem-se jovens vereadores.

A seleção dos estudantes seguirá as seguintes regras:

I – Após um processo interno em cada estabelecimento de ensino, em que os(as) estudantes deverão escrever um Projeto de Lei, a escola selecionará apenas um(a) estudante para representá-la. As Escolas que possuam extensão podem se inscrever com um estudante por extensão.

II – Os Projetos de Lei deverão ser enviados em anexo no e-mail: escola@jatai.go.leg.br, no corpo do e-mail deverão conter as seguintes informações:

a) – Nome da Escola

b) – Número de telefone para contato

c) – Nome do(a) estudante (Vereador Jovem)

d) – Nome do(a) estudante (assessor)

e) – Nome do(a) professor(a) orientador(a)

III – O documento do Projeto de Lei deverá ser enviado em PDF e não poderá conter identificação do(a) estudante e nem da instituição educacional da qual faz parte; (qualquer menção a esses dados no corpo do projeto desclassificará o(a) estudante).

IV – Para que a inscrição seja efetivada o Projeto de Lei deverá ser enviado até a data final de inscrição.

V – Havendo mais de 10 inscrições, os Projetos de Lei passarão por uma avaliação cega, que será feita pelos Procuradores da Câmara Municipal de Jataí, (tendo como critério de avaliação a constitucionalidade do projeto): O controle prévio de constitucionalidade estruturado no âmbito da produção legislativa municipal, se consubstanciará na avaliação da legalidade e constitucionalidade do projeto de lei sobre as seguintes perspectivas elementares: 1. A matéria legislativa se encontra dentre aquelas autorizadas pela Constituição Federal e Constituição do Estado de Goiás aos Municípios; 2. Se foi observada a reserva de iniciativa eventualmente imposta pelo ordenamento constitucional; 3. Possibilidade de violação por parte da matéria legislativa à princípios ou regras constitucionais; sendo desclassificados aqueles que contiverem vício de inconstitucionalidade ou ilegalidade.

VI – Havendo a apresentação de apenas 10 (dez) projetos ou um número menor, todos serão selecionados sem a avaliação da Procuradoria Jurídica Legislativa.

VII – Somente 10 (dez) projetos serão selecionados, se com a avaliação cega prevista no inciso anterior, ainda remanescer mais de dez projetos, serão escolhidos os 10 (dez) projetos por ordem de protocolo.

Depois de divulgados os nomes dos estudantes selecionados, a Escola de Gestão e Eficiência Legislativa convidará os jovens vereadores para um dia de formação interna em que serão oferecidos:

I – Formação sobre ética e moral;

II – Formação política em geral;

III – Formação a respeito do Poder Legislativo;

IV – Tour pelos gabinetes e por toda a Câmara;

V – Formação geral sobre o Regimento Interno da CMJ;

VI – Conhecimento geral sobre a cerimônia da sessão plenária.

Cada vereador eleito que compõe o plenário da Câmara Municipal de Jataí sorteará um Jovem Vereador Jataiense para apadrinhamento no dia da sessão. Tendo participado da formação, os estudantes terão o prazo de sete dias corridos para estudar todos os projetos que serão discutidos e votados em sessão plenária. No dia estabelecido pelo cronograma, os estudantes deverão comparecer ao Plenário da Câmara para a posse e eleição da Mesa Diretora.

Para o desenvolvimento do Programa da Cidadania – Jovem Vereador Jataiense-2024, será observado o seguinte cronograma de atividades:

I – 15/04/2024 – Divulgação da Portaria/edital

II – 10/06/2024 – Prazo final para o envio do projeto e efetivação da inscrição (23h59min)

III – De 11 a 16/06/2024 – Análise dos Projetos pela Procuradoria da Câmara Municipal de Jataí

IV – 17/06/2024 – Divulgação dos nomes dos/das Jovens Vereadores(as) Jataienses

V – 19/06/2024 – Posse/Diplomação/Eleição da Mesa Diretora (durante a primeira quinzena de sessões ordinárias).

VI – 19/06/2024 – Formação com a Egel (das 8 às 12 horas e das 14 às 17 horas)

VII – 26/06/2024 – Sessão Ordinária com os/as Jovens Vereadores(as)

Você pode ter acesso ao texto completo do edital seguindo o link clique aqui..

Francisco Cabral – Direção de Mídias
Câmara Municipal de Jataí
Foto: Welma Oliveira/CMJ
Jornalismo Portal Pn7

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