TRT-GO vai eliminar processos físicos de 1996 a 2013 e abre prazo para solicitação de cópias

TRT-GO vai eliminar processos físicos de 1996 a 2013 e abre prazo para solicitação de cópias

O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) vai eliminar processos físicos judiciais e administrativos arquivados há mais de dez anos. A medida atinge autos judiciais de 1996 a 2013 e processos administrativos em papel autuados entre 2005 e 2012. Por isso, interessados têm até 24 de janeiro para solicitar retirada ou cópias dos documentos.

Além disso, o tribunal informa que a eliminação segue normas internas de gestão documental e preserva materiais de valor histórico.

Varas do Trabalho atingidas

Os processos judiciais têm origem em 17 Varas do Trabalho do interior de Goiás. Entre elas estão Anápolis (2ª e 4ª), Caldas Novas, Catalão, Ceres, Formosa, Cidade de Goiás, Iporá, Itumbiara, Jataí, Luziânia, Mineiros, Porangatu, Rio Verde (1ª), São Luís de Montes Belos, Uruaçu e Valparaíso de Goiás.

Já os processos administrativos que entram na lista foram autuados entre 2005 e 2012.

Critérios para descarte

Segundo o TRT-GO, o Comitê de Documentação e Memória autorizou a eliminação. Em seguida, a Presidência aprovou a medida por portaria, com validação do Pleno. No entanto, o tribunal mantém sob guarda permanente os processos relevantes para a memória institucional.

Além disso, a eliminação só ocorre após, no mínimo, cinco anos de arquivamento definitivo.

Como solicitar documentos

As orientações constam nos editais nº 2/2025 e nº 3/2025, publicados em 9 de dezembro de 2025 no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Para acessar, basta entrar no site do TRT-GO, clicar em “Institucional”, depois em “Gestão Documental” e, por fim, em “Eliminação de Autos Findos”.

Os editais fixam prazo de 45 dias úteis, contados da publicação, para pedidos feitos às custas do interessado. Assim, o requerente deve enviar a solicitação ao Comitê de Documentação e Memória – Coordenadoria de Documentação do TRT-GO pelo e-mail gestaodocumental@trt18.jus.br.

Por fim, o solicitante precisa se identificar, comprovar legitimidade, informar o número do processo e descrever o documento ou peça desejada.

Por Gessica Vieira
Foto: Reprodução
Jornalismo Portal Pn7

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Gessica Vieira

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