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De acordo com a Caixa, cerca de R$ 8 bilhões em recursos do saque extraordinário não foram movimentados por trabalhadores. Confira como fazer a consulta para tirar valor da conta do FGTS.

Termina nesta quinta-feira (15) o prazo para os trabalhadores solicitarem o saque extraordinário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) no valor de até R$ 1 mil.

O valor foi depositado automaticamente nas contas do Caixa Tem dos trabalhadores. Quem não teve o valor creditado – ou quem teve, mas não movimentou o dinheiro nos primeiros 90 dias – deve acessar o aplicativo do FGTS e indicar que deseja sacar o dinheiro, informa a Caixa Econômica Federal.

De acordo com a Caixa, após o pedido, em até cinco dias úteis, o valor é transferido para a conta do trabalhador. A Caixa destaca, no entanto, que o saque não será disponibilizado se os valores estiverem bloqueados na conta do fundo de garantia.

O bloqueio dos recursos pode ocorrer devido a alguns fatores. Entre os principais motivos estão:

  • – garantia de operações de crédito de antecipação do Saque Aniversário;
  • – determinação judicial;
  • – pedido de devolução de valor recolhido pelo empregador;
  • – e dados inconsistentes.

Como consultar?

 

É possível consultar quem tem direito ao saque pelo site da Caixa, pelo aplicativo FGTS e nas agências da Caixa Econômica Federal (CEF).

Na consulta pelo site do FGTS, é possível saber:

  • – se o trabalhador tem direito ao Saque Extraordinário do FGTS;
  • – consultar a data de crédito na Conta Poupança Social Digital.

Já pelo aplicativo FGTS e nas agências da Caixa, é possível:

  • – consultar o valor a ser creditado;
  • – consultar a data de crédito na Conta Poupança Social Digital;
  • – informar que não quer receber o crédito do valor;
  • – solicitar o retorno do valor creditado para a conta FGTS;
  • – alteração cadastral para criação de Conta Poupança Social Digital.

Quem tem direito?

 

Qualquer pessoa que tiver conta vinculada do FGTS, ativa ou inativa, pode sacar.

Se o titular possuir mais de uma conta do FGTS, o saque é feito na seguinte ordem: primeiro, as contas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo; em seguida, as demais contas vinculadas, com início pela conta que tiver o menor saldo.

Não estarão disponíveis para saque os valores que estiverem bloqueados na conta do FGTS, como garantia de operações de crédito de antecipação do saque-aniversário, por exemplo.

Em princípio, não seria preciso solicitar a liberação das verbas, pois o dinheiro seria disponibilizado automaticamente na conta do trabalhador no Caixa Tem.

O depósito do saque extraordinário do FGTS foi realizado no Caixa Tem para mais de 45 milhões de trabalhadores, somando quase R$ 31 bilhões.

De acordo com a Caixa, cerca de R$ 8 bilhões em recursos do saque extraordinário não foram movimentados por trabalhadores com direito ao benefício.

Se o beneficiário não tivesse uma conta no Caixa Tem, a Caixa Econômica Federal abriria uma conta em nome do trabalhador automaticamente.

No entanto, em caso de dados incompletos que não permitissem a abertura da conta digital, o trabalhador teria que pedir a liberação dos recursos.

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