A Prefeitura alegou, na ação judicial, por meio de agravo de instrumento, que a medida poderia “causar lesão grave e de difícil reparação ao turismo local...

sebastio fleury - por aline caetano-jornais01O município de São Simão está proibido de a execução e radiodifusão de qualquer tipo de música. Caso descumpra pode receber multa diária no valor de R$ 2 mil.

De acordo com a decisão do juiz Sebastião Luiz Fleury (foto),  a proibição é válida até que a Prefeitura obtenha prévia e expressa autorização do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD).

Segundo ação judicial, o município realizava apresentações musicais sem o devido pagamento de retribuição de direitos autorais, cobrado pelo Ecad, conforme previsão da Lei dos Direitos Autorais.

A Prefeitura alegou, na ação judicial, por meio de agravo de instrumento, que a medida poderia “causar lesão grave e de difícil reparação ao turismo local, já que a Prefeitura ficará impossibilitada de realizar as festividades carnavalescas”.

O magistrado reconheceu a alegação, mas negou provimento, por entender que os argumentos utilizados pelo Município são insuficientes para reformar a sentença.

A prefeitura ainda não se pronunciou sobre a decisão da Justiça.

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