23 de dezembro de 2024
Suspensão vem em resposta a um pedido do Conselho Regional de Biologia da 4ª Região.

A Justiça Federal suspendeu, por meio de uma liminar, o concurso para os cargos de auxiliar de autopsia e perito criminal da Superintendência da Polícia Técnico-Científica de Goiás (SPTC/GO). A decisão tem como objetivo “viabilizar a participação no processo seletivo dos biólogos titulares de licenciatura”.

A suspensão foi determinada pela 2ª Vara Federal de Goiânia e vem em resposta a um pedido do Conselho Regional de Biologia da 4ª Região. A entidade questionou a exigência de diploma de bacharelado para candidatos formados em Biologia.

O requisito, conforme o pedido, impediria a participação dos profissionais com licenciatura.

“É explícita a garantia do exercício da profissão de biólogo tanto ao bacharel, quanto ao licenciado, sendo evidente e incontestável que o edital do concurso ora averiguado jamais poderia consignar uma restrição que não existe na lei”, alegou o Conselho.

Com isso, o juiz federal substituto Hugo Otávio Tavares Vilela determinou a adoção de “providências cabíveis para prorrogar o prazo de inscrição dos candidatos”, possibilitando a entrada de biólogos licenciados no processo seletivo.

Questionada sobre a decisão liminar, a SPTC declarou que “o edital do concurso segue estritamente o que consta na legislação, qual seja a Lei n. 16.897/2010, que prevê expressamente a limitação para bacharéis, para o ingresso na carreira de Perito Criminal.”

Em nota, a Procuradoria-Geral do Estado de Goiás informou que vai se manifestar nos autos do processo assim que for intimada da decisão.

Fonte: O Popular
Foto: Polícia Científica/Reprodução
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