Acórdão analisou uma disputa trabalhista que envolveu a comprovação de vínculo de emprego entre um pedreiro e uma empresa de engenharia.

A Primeira Turma do Tribunal de Justiça de Goiás (TRT-GO) entendeu que a geolocalização do celular não comprova relação de trabalho. O acórdão é do fim de fevereiro e analisou uma disputa trabalhista que envolveu a comprovação de vínculo de emprego entre um pedreiro e uma empresa de engenharia de Senador Canedo.

O trabalhador havia pedido a uma operadora de telefonia os dados de localização do seu celular e alegou que essas informações poderiam comprovar a relação de emprego e a jornada de trabalho. Contudo, o juízo da 1ª Vara do Trabalho de Aparecida de Goiânia, onde tramitou o processo, indeferiu o pedido.

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Para o juízo, somente a verificação de frequência do autor ao local não seria suficiente para comprovar o vínculo de emprego. Isso, porque o processo analisava não somente a presença física, mas a ausência de subordinação e a autonomia do pedreiro na prestação dos serviços, uma vez que ele era autônomo.

Ele, então, recorreu da decisão. Na análise, o desembargador Gentil Pio entendeu como a decisão de primeiro grau. “Em que pese as alegações do reclamante, a sentença deve ser mantida pelos próprios fundamentos, cujo teor adoto, pois demonstrado pelas provas dos autos que não havia subordinação, pois o reclamante, como pessoa jurídica, tinha autonomia na prestação de serviços, recebendo efetivamente pelos serviços prestados, mediante medição e especificação nas notas fiscais, além de não receber nenhuma punição em caso de falta.”

Desta forma, ele entendeu que “não há como reconhecer o vínculo empregatício pretendido”.

Fonte: Mais Goiás
Foto: Freepik
Jornalismo Portal Pn7

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