Segundo o MPGO, o que torna as irregularidades mais severas é o fato de que, no mesmo imóvel público ocupado pela Fundação Justus, também funciona, desde 2002, instituição de ensino infantil, fundamental e médio denominada Colégio Anglo, a qual sempre funcionou de maneira ilegal...

Ao acolher pedido liminar (tutela de urgência) em ação proposta pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), a Justiça determinou o despejo da Fundação Justus e do Colégio Anglo de imóvel público do município de Jataí, em virtude de ilegalidades identificadas em convênios firmados entre as instituições.

Na ação, o promotor de Justiça Augusto César Borges Souza sustentou a nulidade dos Convênios nº 3/2021 e nº 4/2021, firmados entre a Fundação Educacional de Jataí (Fundej) e a Fundação Justus. Estes acordos possibilitaram, na prática, a transferência da titularidade dos cursos de ensino superior pertencentes à entidade pública (Fundej) para a entidade privada, configurando uma espécie de terceirização ilícita de serviços educacionais.

Ministério Público declara nulidade de convênios entre Fundação Educacional de Jataí e Fundação Justus

A ação esclarece que a Fundação Justus, por intermédio da parceria, inibiu a autonomia da autarquia municipal de ensino, uma vez que passou a ocupar o imóvel público e administrar todos os cursos da Fundej, lucrando com a cobrança de mensalidades e com a utilização de área pública sem prévia licitação. Esta situação acabou transformando a instituição de ensino pública em uma “entidade de fachada”, que servia tão somente para que a Fundação Justus pudesse, por via transversa, executar serviços educacionais sob a fiscalização do Conselho Estadual de Educação de Goiás (CEE-GO), e não do Ministério da Educação, entre outras prerrogativas do ente público.

Para Augusto César, “a nulidade dos convênios advém, dentre outros motivos, do desvio de finalidade, uma vez que o objetivo não era a colaboração mútua entre os envolvidos para prestação de serviços educacionais, mas, ao revés, detinha como intuito velado utilizar a prerrogativa da Fundej, como instituição integrante do sistema estadual de ensino, para que a fundação pública obtivesse autorização para abertura de curso perante o CEE-GO, entregando, antes mesmo de sua instituição, a total execução do curso para ser explorado por ente particular”. Ele acrescentou ser evidente a utilização de pessoa jurídica interposta (Fundej) para, por via transversa, garantir ao particular a criação de curso superior.

Na decisão, foi reiterado o entendimento de que “é imprescindível desvencilhar a Fundej de seu cerne fático de natureza privada, atualmente composto pela Fundação Justus e pelo Colégio Anglo (também adquirido pela Fundação Justus), libertando-a de qualquer interesse lucrativo e devolvendo-a ao poder público municipal”. Assim, a Justiça, além do despejo, determinou que a Fundej apresente plano de reestruturação; proibiu a Fundação Justus de oferecer cursos ou turmas para o ano de 2023 e que as instituições celebrem novos convênios, além de suspender os convênios e o contrato de locação.

Fundador da Fundação Justus admite real intenção com o convênio

O próprio fundador da Fundação Justus, Milton Justus, declarou, ao ser ouvido pelo MPGO, sua intenção em celebrar parceria com a Fundej para que pudesse, por intermédio de aval do CEE-GO, criar o curso de Medicina sem se submeter aos entraves impostos pelo Ministério da Educação (MEC).

Segundo o MPGO, o que torna as irregularidades mais severas é o fato de que, no mesmo imóvel público ocupado pela Fundação Justus, também funciona, desde 2002, instituição de ensino infantil, fundamental e médio denominada Colégio Anglo, a qual sempre funcionou de maneira ilegal, sem a realização de licitação, e foi adquirida pela Fundação Justus com o fim de assegurar a sua permanência na localidade sem interferência de outros particulares.

O promotor de Justiça também assinalou na petição inicial que somente foi firmado contrato de locação do bem público para utilização pelo Colégio Anglo em 25 de novembro de 2021. No entanto, “tal instrumento também é absolutamente nulo, tendo em vista que, além de ter sido feito sem licitação, estabelece carência de 36 meses para início do pagamento dos aluguéis”, afirmou Augusto César.

Texto: Assessoria de Comunicação Social do MPGO / Foto: Divulgação

4 thoughts on “Justiça determinou o despejo da Fundação Justus e do Colégio Anglo de imóvel público do município de Jataí

  1. Me formei em direito na primeira turma do cesut, entendo que se irregular ou não o cesut vem contribuindo e muito com a formação superior de nossa sociedade, hoje existe juizes, delegados, funcionarios publicos e advogados , profissionais renomados, oriundos da formação do cesdut, entendo que a lei deve ser respeitada sim, mas a justiça deve olhar para os alunos que ali estão estão estudando na busca de um sonho, e esses alunos não podem jamais serem prejudicados, a justiça deve cobrar sim da instituição responsável, mas a justiça não pode fechar os caminhos para uma solução, caso contrário estara enterrando um sonho de cada um daqueles alunos que estão busca do seu curso superior, tenho certeza que ali estão matriculados pai de familia, filhos esforçados fazendo honrrar o esforço de seus pais para mate-los, esta ali cidadão trabalhador que cumpre jornada de trabalho estafante, mas que a noite, na busca do seu diploma de curso superior.

  2. Vamos fortalecer o ensino público gratuito, de qualidade e para todos. Só assim a população não será prejudicada com os proprietários de instituições de ensino que visam nada mais nada menos do que o lucro.

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