Justiça autoriza reabertura de academias em Goiás

Decisão do desembargador Gilberto Marques Filho autoriza a retomada do funcionamento de academias desde que com capacidade limitada: 30% da lotação. Demais normas sanitárias também precisam ser respeitadas, tais como distanciamento entre alunos e a higienização dos equipamentos.
MP-GO recorre de decisão judicial que permite abertura de academias em Goiás
A decisão atende pedido feito pelo Sindicato dos Profissionais de Educação Física de Goiás (Sinpef) e do Sindicato das Academias de Goiás (Sindac). A argumentação é de que a atividade das academias foi considerada essencial pelo governo federal e o Estado não autorizou a retomada das ações.
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Entidades alegaram que o ato estadual não pode sobrepor o nacional. No entanto, liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) garante autonomia desse tipo de decisão aos estados e municípios.
As academias foram um dos setores mais afetados com a crise do coronavírus. Os estabelecimentos fecharam logo no início da pandemia e não houve nenhum tipo de flexibilização, até que o presidente da República, Jair Bolsonaro, classificou a atividade como essencial.
O Decreto Estadual 9.653/2020, que determina medidas de isolamento social para conter o avanço do coronavírus em Goiás, entretanto, impedia o funcionamento dos estabelecimentos. A decisão judicial concede segurança jurídica para os estabelecimentos voltarem e funcionar. Segundo o Sindicato das Academias, em Goiás, são 1,2 mil unidades, sendo 700 fixadas na Região Metropolitana de Goiânia. Ao todo, são 10 mil funcionários diretos na capital e nas cidades vizinhas, além de duas mil contratações indiretas.
Situação
“Eu acho que vem tardia, pois o estrago que isso fez vai ser difícil de ser consertado, mesmo que a gente volte hoje. Quase 50% [dos funcionários] podem ser demitidos. Se a gente volta atendendo 30%, como manteremos um grupo de 100% [de profissionais]? Mas é melhor voltar assim do que não voltar”, relatou o presidente do Sindicato das Academias, Dennis Dias.
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