Decisão foi tomada em julgamento unânime em 8 de novembro.

O Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou uma resolução concedendo benefícios a juízes federais de primeira e segunda instância por acúmulo de funções administrativas ou processuais extraordinárias. Assim, os magistrados terão direito a um dia de licença para cada três dias de trabalho nesse contexto ou poderão optar por compensação em dinheiro.

A decisão foi tomada em julgamento unânime em 8 de novembro e publicada no Diário Oficial, sendo aplicada retroativamente a partir de 23 de outubro. A licença é considerada compensatória, com um limite de dez dias de folga por mês, e será concedida mesmo durante o recesso do judiciário, que tem a duração de 60 dias.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Tarologa-Dany-300-x-250

A justificativa para a mudança nos pagamentos dos benefícios foi a equiparação das carreiras do Judiciário com o Ministério Público da União, que já permite pagamentos semelhantes.

Goiás

Em Goiás, o Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) criou no início deste mês a licença compensatória por assunção de acervo processual ou administrativo. Com isso, garantiu licença compensatória a cada três dias de trabalho, com limite de dez folgas por mês.

Neste sentido, rende pagamentos extras que chegam a um terço da remuneração dos juízes e desembargadores, e estão fora do teto constitucional e da incidência do Imposto de Renda, por se tratar de verba indenizatória.

Fonte: O Popular
Foto: CJF – Divulgação
Jornalismo Portal Panorama
panorama.not.br

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.

× Como posso te ajudar?