15 de dezembro de 2024
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De acordo com Machado, a divulgação de fotografia de crianças ou adolescentes envolvidos em ato infracional, bem como o simples ato de compartilhar nas redes sociais é proibida pelo art. 247 do Estatuto da Criança e do Adolescente, podendo ser aplicada multa de três a vinte salários mínimos.

A juíza Stefane Fiúza Cançado Machado  recomendou à Polícia Civil a não divulgar fotos de adolescentes infratores. O ofício foi encaminhado a todas as Delegacias de Polícia do Estado de Goiás no último dia 8 de junho.

No memorando circular, a magistrada afirma que estão sendo divulgadas fotos de adolescentes infratores nas redes sociais, tiradas no momento da abordagem ou na própria delegacia.

De acordo com Machado, a divulgação de fotografia de crianças ou adolescentes envolvidos em ato infracional, bem como o simples ato de compartilhar nas redes sociais é proibida pelo art. 247 do Estatuto da Criança e do Adolescente, podendo ser aplicada multa de três a vinte salários mínimos.

Fonte: O Popular/ Foto: EBC Divulgação

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