Juiz determina continuidade do Concurso da Guarda Civil Municipal de Jataí

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O motivo foi a interposição de uma ação judicial por um dos candidatos, que afirmava não ter sido informado sobre sua reprovação no exame psicotécnico e também suposta irregularidade no credenciamento das psicólogas que realizaram o teste...

O Concurso da Guarda Civil Municipal de Jataí havia sido suspenso no dia 07/02/19, antes mesmo do início do Curso de Formação, cuja realização estava prevista para o mês de março. O motivo foi a interposição de uma ação judicial por um dos candidatos, que afirmava não ter sido informado sobre sua reprovação no exame psicotécnico e também suposta irregularidade no credenciamento das psicólogas que realizaram o teste.

No entanto, na última sexta feira, dia 22/02/19, o Município apresentou recurso, levando o Dr. Thiago Soares Castelliano Lucena de Castro, juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível (Cível, das Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental) de Jataí, a reconsiderar a decisão.

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Em nota à imprensa, publicada nesta segunda feira dia 25/02/19, o Juiz afirmou que a exigência de que as psicólogas devem ser credenciadas pela Polícia Federal, requisito expresso no edital do concurso e no parágrafo 1º da Lei 3.936/2017, se aplica apenas ao manuseio de arma de fogo, verificado durante o curso de formação. Ademais, o candidato foi informado sobre as causas de sua reprovação no exame psicotécnico, exame esse que avalia de forma exaustiva sua personalidade, habilidades sociais, controle emocional, disciplina e outros elementos.

Assim, solucionados os motivos que levaram à suspensão, o Concurso prossegue com a convocação dos candidatos já aprovados nos testes objetivos e discursivos, e também nos exames físicos e psicológicos, para realização do Curso de Formação. Lembrando que o concurso público, cujo edital foi publicado em junho de 2018 pelo prefeito Vinícius Luz, busca prover 34 vagas ao corpo da Guarda Civil Municipal de Jataí.

Segue a nota publicada pelo Juiz de Direito Dr. Thiago Castelliano:

“No dia 01/02/19 um candidato reprovado no exame psicotécnico ajuizou ação contra o Município. Neste processo, proferi decisão em 07/02/19 onde suspendi o concurso para a guarda municipal por dois motivos: 1°: As psicólogas do teste psicotécnico não eram credenciadas pela Polícia Federal; 2°: o candidato não teve conhecimento de sua reprovação no exame psicotécnico. Na última sexta-feira, dia 22/2, o Município apresentou recurso, o que me levou a reconsiderar minha decisão. E hoje, dia 25/02, decidi pelo prosseguimento do concurso da guarda municipal. Verifiquei que a exigência de que as psicólogas devem ser credenciadas é apenas para o manuseio da arma de fogo, o que será analisado no curso de formação. E o candidato foi informado sobre os motivos de sua reprovação no exame psicotécnico. Este exame examinou de forma exaustiva sua personalidade, habilidades sociais, controle emocional, disciplina, etc.

Assim, entendi que não há motivos para a suspensão do concurso.”

Fonte: Thiago Castelliano – Juiz de Direito da 2ª Vara Cível e Fazendas Públicas de Jataí
Foto Capa: Internet
Jornalismo Portal Panorama

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