Segundo a PC, durante o cumprimento das buscas, os investigadores localizaram uma carta virtual diretamente aos policiais, afirmando que o réu já estava os aguardando e que, naquele momento, iniciava seu plano para matá-los e se matar. (Polícia Civil / Reprodução)

Bruno Costa Silva Filho está preso desde dezembro do ano passado e chegou a prometer tirar a vida de policiais, segundo a Polícia Civil.

Bruno Costa Silva Filho, de 23 anos, foi condenado pela Justiça a 10 anos, 10 meses e 20 dias de prisão por praticar ameaças, preconceito, apologia e incitação ao crime na internet. O jovem está preso desde o 8 de dezembro do ano passado, em Rio Verde, no sudoeste goiano, por suspeita de prometer invadir creches para matar crianças, além de ameaçar policiais de morte, segundo a Polícia Civil (PC).

A sentença ocorreu nesta terça-feira (19). Segundo o delegado responsável pelo caso, Caio Martines, desde 2021 ele era investigado pelos crimes de pedofilia, ao qual respondeu em liberdade. No entanto, em agosto do ano passado, a polícia recebeu novas denúncias contra Bruno.

Conforme denúncia do Ministério Público de Goiás (MPGO), o réu tinha uma vida digital ativa, possuía um canal no YouTube por meio do qual realizava transmissões ao vivo e publicava vídeos ameaçando matar crianças, incitava a prática de crimes de estupro e homicídio contra menores. Fazia apologia a ataques a escolas, além de proferir preconceito em relação a cor, sexo e naturalidade (local de nascimento) de pessoas.

Além do periodo de reclusão, Bruno deverá pagar multa referente a 40 dias de trabalho a partir do valor do salário vigente na época do fato.

Em nota, a defesa do jovem afirmou que irá recorrer da decisão, alegando que as publicações realizadas nas redes sociais eram de perfis fakes. Também alegou que o réu “sofre perseguição de pessoas desde a primeira vez em que foi processado.”. (Veja a nota completa no final da matéria)

Investigação

A polícia iniciou o monitoramento das redes sociais dele após receber as novas denúncias, obtendo acesso às plataformas de compartilhamento de vídeos, fotos e lives.

No dia 8 de dezembro do ano passado, a Justiça decretou prisão preventiva contra Bruno, além da apreensão do celular, computador, webcam e microfone. Segundo a PC, durante o cumprimento das buscas, os investigadores localizaram uma carta virtual diretamente aos policiais, afirmando que o réu já estava os aguardando e que, naquele momento, iniciava seu plano para matá-los e se matar.

Além da prisão preventiva contra Bruno, a Justiça determinou a apreensões do aparelho celular, um computador, uma webcam e um microfone (Polícia Civil / Reprodução)

Ameaças de morte de crianças

De acordo com o MPGO, três vídeos considerados de maior relevância para o processo foram postados nos meses de agosto, setembro e outubro do ano passado.

As investigações apontaram que Bruno usava dois perfis, um próprio e outro com um codinome. Por meio de um desses perfis, o jovem prometia invadir uma escola, matar todas as crianças e ainda colocar o nome de delegados que, segundo ele, o perseguiam, no corpo de cada uma delas.

Segundo o promotor de Justiça Marcelo Rigueti, a verificação dos aparelhos eletrônicos ajudou a provar que o réu realmente praticou os crimes denunciados.

Motivação

À polícia, Bruno disse que passava por um momento depressivo quando fez a gravação do vídeo de ameaça. Segundo o jovem, precisou fazer uso de medicamentos e que se arrependeu no dia seguinte de ter gravado o vídeo, ocasião em que excluiu o vídeo.

Além disso, ele afirmou que o canal do YouTube não era dele. A juíza Grymã entendeu que todas as evidências presentes na denúncia do MPGO eram suficientes para culpar o jovem pelos crimes.

Bruno Costa está preso na Casa de Prisão Provisória de Rio Verde e deverá iniciar o cumprimento da pena em regime fechado, não podendo recorrer da sentença em liberdade. Quanto aos equipamentos apreendidos, a Justiça determinou que eles sejam destruídos.

Veja a nota completa da defesa do réu

A defesa irá recorrer da decisão proferida ontem, buscando a absolvição do réu, pois as publicações realizadas nas redes sociais eram de perfis fakes, e não há provas periciais nos autos que liguem o réu às publicações; uma vez que o réu sofre perseguição de pessoas desde a primeira vez em que foi processado.

Subsidiariamente a defesa irá requerer a continuidade delitiva, para que possa reduzir significativamente a pena aplicada.

Assinado pelos advogados: Jonas Aquino Ferreira, Thais Gonçalves Leão e Maiara Rocha da Silva.

Fonte: O Popular
Foto: Polícia Civil / Reprodução
Jornalismo Portal Panorama

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