Cobrança demais? Saiba quando o consumidor pode processar por abuso em Goiás

Cobrança demais? Saiba quando o consumidor pode processar por abuso em Goiás

Goiás iniciou o segundo semestre de 2025 com um cenário preocupante: quase metade da população adulta está inadimplente. Segundo dados do Serasa, 46% dos goianos com mais de 18 anos têm alguma dívida em aberto. Isso representa 2,6 milhões de pessoas no estado. Em Goiânia, o tempo médio de atraso supera 29 meses, e cada inadimplente acumula, em média, duas ou mais dívidas.

A alta no endividamento contribui para que cobranças abusivas sejam vistas como algo comum. Mas não são — e a lei garante que o consumidor, mesmo devendo, continue protegido contra práticas que ultrapassem os limites do razoável. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) assegura que o respeito e a dignidade sejam preservados em qualquer situação.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Estar inadimplente não é crime

Especialistas reforçam que deixar de pagar uma dívida não configura crime. A inadimplência é uma questão civil e financeira, não penal. Portanto, ameaças de prisão ou de “bloqueio de CPF” não têm respaldo legal e podem ser denunciadas como intimidação.

O que é cobrança abusiva?

Entre as práticas ilegais estão:

  • ligações ou mensagens insistentes fora do horário comercial;

  • contato com familiares, vizinhos ou colegas de trabalho;

  • uso de linguagem intimidadora;

  • cobranças públicas em grupos de mensagens;

  • manutenção do nome em cadastros de inadimplentes por mais de 5 anos.

Essas ações podem gerar sofrimento psicológico e até indenizações por danos morais. Em Aparecida de Goiânia, por exemplo, uma consumidora recebeu uma cobrança de mais de R$ 2.400 por uma conta de água que normalmente não passava de R$ 250. A Justiça reconheceu o abuso e determinou indenização. Outro caso recente, no Tribunal de Justiça de Goiás, fixou R$ 3 mil de reparação por cobrança com linguagem intimidadora.

A dívida prescreve?

Popularmente se diz que a dívida “caduca” em 5 anos. Na prática, ela não desaparece, mas o credor perde o direito de cobrá-la judicialmente após esse prazo. O nome do consumidor também deve ser retirado dos cadastros como SPC e Serasa. A negociação ainda pode ser tentada, desde que feita de forma respeitosa.

Justiça pode reverter o jogo

A legislação brasileira abre espaço para que consumidores peçam reparação quando vítimas de cobranças abusivas. Para isso, é essencial guardar provas como mensagens, ligações gravadas e prints de conversas. Em Goiás, a Defensoria Pública presta atendimento gratuito, e o Juizado Especial Cível pode ser acionado em causas de até 20 salários mínimos (R$ 28.240 em valores de 2025), sem necessidade de advogado.

O que fazer em caso de abuso

  • Documentar todos os contatos;

  • Registrar horários e frequência das ligações;

  • Denunciar ao Procon Goiás (151 ou site oficial);

  • Usar a plataforma consumidor.gov.br;

  • Procurar a Defensoria ou um advogado.

Em tempos de inflação alta, juros elevados e desemprego, o endividamento pode se tornar uma realidade dura. Mas nem por isso o consumidor deve aceitar ser humilhado ou coagido. A lei é clara: cobrança não pode ultrapassar o limite do respeito.

Por Victor Santana Costa
Foto: Reprodução
Jornalismo Portal Pn7

Share this content:

Víctor Santana Costa

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.