Por força da Portaria SGP nº 576, de 27 de dezembro passado, o prefeito de Jataí, Vinícius Luz, concedeu gratificação de titularidade aos servidores da educação municipal, com seus respectivos patamares. Os beneficiários atendem obrigatoriamente os requisitos da Lei 2.822/07. De acordo com o prefeito, a gratificação de titularidade faz parte das políticas de valorização do magistério priorizadas por sua gestão.
A gratificação de titularidade aos servidores da educação municipal é mais um compromisso cumprido pela gestão do prefeito Vinícius Luz. Com suas respectivas porcentagens, as gratificações devem ser calculadas com base no vencimento dos profissionais da educação. A Superintendência de Gestão de Pessoas vai implementar, na remuneração dos servidores contemplados com a gratificação de titularidade, as porcentagens estabelecidas.
A Portaria SGP nº 576 determina ainda que a gratificação de titularidade integre a remuneração dos servidores da educação municipal contemplados com o benefício, para efeitos legais de férias, licenças e afastamentos remunerados, também que seja incorporada ao vencimento para efeito de aposentadoria e disponibilidade. A Portaria entrou em vigor na data da sua publicação, porém, surtindo efeitos a partir de 1º de janeiro.
A relação dos servidores da educação municipal contemplados com a gratificação de titularidade foi publicada no Diário Oficial do Município no site da prefeitura.
Fonte: COMUNICAÇÃO/PMJ
Foto Capa: Internet
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