Sendo assim, os idosos beneficiários do BPC devem procurar a Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania, no centro da cidade, para realizar a atualização cadastral, ou mesmo, o cadastramento...

A Prefeitura de Jataí, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania, está realizando atualização do cadastro – no Cadastro Único do Governo Federal (CAD Único) – de idosos que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), popularmente conhecido como auxílio idoso, assim como, realizando o cadastro dos beneficiários do BPC que ainda não estão cadastrados no CAD Único.

Isso porque, os idosos atendidos pelo BPC a partir de 1º de janeiro de 2018, deverão estar cadastrados no CAD Único para continuar recebendo o benefício, exigência estabelecida pela portaria nº 1, de 03 de janeiro de 2017, expedida pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDSA) e ainda, pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que regulamenta regras e procedimentos de requerimento, concessão, manutenção e revisão do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC.

Sendo assim, os idosos beneficiários do BPC devem procurar a Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania, no centro da cidade, para realizar a atualização cadastral, ou mesmo, o cadastramento no CAD Único até 31 de dezembro deste ano para evitar que o benefício seja suspenso.

Com o cadastramento no CAD Único, os idosos ainda podem usufruir de outros benefícios como a tarifa social de energia elétrica, o bolsa família, o minha casa, minha vida e a carteira do idoso.

Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania
Rua Benjamim Constant, 1073, Centro
(64)3632-4039

O que é o Benefício de Prestação Continuada?

É um benefício que concede um salário mínimo mensal ao idoso acima de 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade – com impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (pelo prazo mínimo de dois anos), que o impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas – independentemente da contribuição à Previdência Social – INSS, pelo Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), por meio da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS).

É importante destacar que, para receber o BPC, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário-mínimo vigente e ainda, que para se cadastrar, o idoso deve apresentar RG, CPF, comprovante de endereço e de renda de todos os membros do grupo familiar e ainda passar por uma avaliação médica e social realizadas por profissionais do Cras e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Fonte: DECOM/PMJ
Jornalismo Portal Panorama

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