22 de dezembro de 2024
Hospital Padre Tiago e o Centro Municipal de Saúde de Jataí, bem como os médicos em que lá trabalham, não têm responsabilidade no caso da morte de um bebê no momento do parto.

Em decisão monocrática, a desembargadora Amélia Martins de Araújo (foto) decidiu que o Hospital Padre Tiago e o Centro Municipal de Saúde de Jataí, bem como os médicos em que lá trabalham, não têm responsabilidade no caso da morte de um bebê no momento do parto. Para a magistrada, não ficou comprovada a imprudência ou a imperícia durante atendimento da mãe, conforme apontou a perícia médica.

A sentença já havia sido arbitrada na 2ª Vara Cível da comarca de Jataí e a desembargadora a manteve, sem reformas, a despeito do recurso impetrado pelos pais. Consta dos autos que mulher estava em trabalho de parto quando a filha que ela esperava morreu, precisando, então, ser retirada por indução na unidade de saúde da prefeitura.

Amélia explica que para responsabilizar os médicos pelo óbito da criança e, assim o fato ser passível de indenização, os pais deveriam conseguir comprovar o dolo ou a culpa; a omissão do agente; e o nexo causal entre a conduta inadequada e o dano. “Com efeito, se houve falha no tratamento da paciente, como afirmado pelos apelantes, por parte dos profissionais, esta não restou demonstrada por documentos aptos a refutar a perícia, apenas são conjecturas dos recorrentes”.  (Apelação Cível Nº 200691054096)

Lilian Cury – Foto: Arquivo Site PaNoRaMa

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